Por Wesley Bião, do Estadão Conteúdo
BRASÍLIA – O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa que tinha como um dos réus o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB).
A ação tramitava na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e envolvia supostos repasses de caixa dois da Odebrecht para a campanha de Alckmin em 2014, quando ele concorreu ao governo do estado de São Paulo.
A decisão de Toffoli atendeu a um pedido feito por Marcos Monteiro, ex-secretário estadual e ex-tesoureiro de campanhas de Alckmin, também alvo da ação. Monteiro havia sido acusado pelo Ministério Público de receber ilegalmente R$ 8,3 milhões sem registro na Justiça Eleitoral, valor destinado à campanha de reeleição do atual vice-presidente ao governo paulista. Na ocasião, Alckmin venceu ainda no primeiro turno com mais de 57% dos votos válidos.
Toffoli argumentou que a ação de improbidade se baseava nas mesmas provas de um processo na Justiça Eleitoral, arquivado pelo Supremo em abril, devido à anulação das provas dos sistemas Drousys e MyWebDay, centrais no acordo de leniência da Odebrecht.
“O prosseguimento da ação de improbidade em relação ao reclamante e aos demais corréus representa flagrante ilegalidade, exigindo a atuação ex officio deste relator para evitar o constrangimento de submetê-los a responder novamente por condutas já arquivadas por esta Suprema Corte, inclusive com trânsito em julgado”, afirmou o ministro.
Segundo Toffoli, como as provas da ação de improbidade derivam de um processo penal já arquivado pelo STF, é justificável o encerramento definitivo da ação.
A defesa de Alckmin celebrou a decisão, afirmando que “confirma o que sempre foi sustentado: a inexistência dos fatos alegados”. O advogado de Alckmin, Fábio de Oliveira Machado, destacou que a decisão do STF “encerra uma injustiça que afetava a honra do vice-presidente, cuja trajetória sempre foi marcada por altos padrões éticos e morais”.