Por Rosiene Carvalho, da Redação
MANAUS – O pedido de vista da desembargadora Nélia Caminha suspendeu na manhã desta terça-feira, 11, o julgamento da denúncia de superfaturamento da construção do edifício-garagem na ALEAM (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) na gestão do deputado Ricardo Nicolau (PSD). O edifício-garagem é um prédio com vagas de estacionamento de quatro andares na sede da ALEAM que custou R$ 24,6 milhões aos cofres públicos.
A denúncia foi feita pelo MPAM (Ministério Público do Amazonas) em 2013. Se condenado, Nicolau pode ficar inelegível para a próxima eleição. Há quatro anos a espera de julgamento, o processo não saiu das preliminares na sessão desta terça-feira.
A próxima sessão do TJAM será dia 18 (terça-feira). Nélia Caminha não informou quando pretende trazer o caso de volta a julgamento. Segundo o MPE, a obra suspeita de superfaturamento teve reunião fantasma para aprovar aditivo e perícia técnica do TCE aponta indício de fraudes em documentos usados para “camuflar” dados da construção.O aditivo da “reunião fantasma” foi de R$ 1,6 milhão.
A perícia do TCE constatou ainda pagamento de R$ 5,5 milhões relacionados a serviços não previstos em contrato e serviços não realizados, além de inconsistências em dados fornecidos pela ALE depois que o caso veio a público.
O procurador geral de Justiça Fábio Monteiro, que foi quem iniciou as investigações, afirmou que o MPAM está convencido das robustez de provas de superfaturamento e, caso o TJAM absolva Nicolau, irá recorrer da decisão aos tribunais superiores.
“O conjunto probatório é vasto, as provas robustas. Se trata de perícias técnicas. Se não for acatado, vamos levar aos tribunais superiores, sem sombra de dúvidas”, afirmou em entrevista ao site de notícia BNC após a suspensão do julgamento.
Julgamento
O relator começou sua análise pelas preliminares (argumentos que podem invalidar a denúncia antes da análise do mérito). A defesa alegou que o processo era nulo porque as primeiras investigações contra o deputado Ricardo Nicolau foram realizadas sem autorização do TJAM, o que, segundo o advogado do deputado, era necessário em função de seu foro privilegiado.
Neste item, o relator foi contrário à defesa, afirmando que há jurisprudência em tribunais superiores dando ao MP o direito de apurar irregularidades sem autorização do tribunais estaduais mesmo quando os investigados têm foro privilegiado fora de alcance do STF (Supremo Tribunal Federal). Este posicionamento do relator foi acompanhado pelos desembargadores Domingos Chalub, Cláudio Roessing e Sabino Marques.
O desembargador Ari Moutinho abriu a divergência com relação à preliminar sustentando que o MPAM usurpou a prerrogativa do tribunal ao investigar um deputado sem autorização do TJAM.
Durante a sustentação do seu voto em relação à preliminar que pedia anulação da denúncia, Chalub lembrou que o processo envolve outros 11 réus sem prerrogativa de foro e anular a ação seria errado.
Estavam ausentes na sessão desta terça-feira os desembargadores: Yêdo Simões, Graça Figueiredo, Flávio Pascarelli, Mauro Bessa e Aristóteles Thury. De acordo com a assessoria de comunicação do TJAM, Yedo Simões, Graça Figueiredo e Flávio Pascarelli justificaram a ausência informando que estavam com problemas pessoais. O desembargador Mauro Bessa está de férias.
Defesa
O advogado de Ricardo Nicolau, Délio Lins e Silva Junior, em sua sustentação oral, afirmou que não há provas produzidas após o recebimento da denúncia pelo TJAM que comprovem superfaturamento. Délio afirmou ainda que, mesmo que tivesse havido superfaturamento, não há qualquer prova de que Ricardo Nicolau tivesse conhecimento dos fatos.
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