O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

TJAM rejeita recurso para retomada de contrato com enfermeiros

27 de março de 2023 Dia a Dia
Compartilhar
SES-AM convoca 44 técnicos de enfermagem (Foto: Rodrigo Santos/SES-AM)
Queixas sobre serviços de enfermagem foram usadas pelo governo para anular contrato com cooperativa (Foto: Rodrigo Santos/SES-AM)
Do ATUAL

MANAUS – A Terceira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) rejeitou recurso da Cooperativa dos Enfermeiros do Amazonas e manteve sentença de primeira instância. A 1ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedente pedido da entidade para anular decisão do Governo do Amazonas que suspendeu contrato com a cooperativa.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (27), na Apelação Cível nº 0716374-64.2020.8.04.0001, de relatoria do desembargador Airton Gentil.

Conforme o processo, em janeiro de 2020 o Estado determinou a suspensão gradativa naquele mesmo mês de contratos com a cooperativa para serviços de técnicos em diversas unidades de saúde estaduais. O governo alegou alto valor dos serviços.

Segundo o governo, outros contratos com empresas terceirizadas também foram suspensos pelo mesmo motivo, havendo a contratação direta de temporários para as funções.

Com exceção de dois contratos que tiveram sua validade vencida, os demais tiveram mantida a suspensão determinada pelo Estado, no exercício de sua discricionariedade, e que de acordo com a conveniência considerou as prioridades, dotação orçamentária e programas a realizar, a fim de atender os princípios de eficiência e economicidade.

Além disso, connta no processo a informação de que os serviços, da forma como estavam contratados, causavam transtornos como reclamação de usuários, gastos excessivos com pessoal e demandas judiciais nas áreas cível e trabalhista.

“Não há que se falar em ilegalidade nas medidas adotadas pelo ente estatal, até porque a Administração pode rever seus próprios atos, sendo-lhe facultada inclusive a rescisão unilateral dos contratos, dada a supremacia do interesse público sobre o particular”, afirmou na sentença o juiz Ronnie Stone.

O magistrado também acrescentou que é dever do Estado mover esforços quando pode aumentar sua eficiência e ainda reduzir custos, caso identifique essa possibilidade nas políticas públicas que adota. “Não se trata de uma medida arbitrária, mas sim pautada na supremacia do interesse público sobre o privado, na busca de uma melhor eficiência dos serviços de saúde e na boa gestão dos gastos públicos”, ressaltou.

Na sessão, a sustentação oral foi dispensada pelo Estado do Amazonas, após confirmação de que os demais membros do colegiado acompanharam o voto do relator para manter a decisão de 1º grau integralmente, seguindo-se com a leitura da ementa do julgado.

Notícias relacionadas

Sinésio é reeleito presidente do PT no Amazonas para o 3ª mandato

PF e Consulado da Colômbia resgatam em Manaus mulher que fugia de relação abusiva no trabalho

Anvisa alerta sobre riscos do uso de formol para alisar cabelos

Pulverização catódica acabou com água em Marte, revela a Nasa

Mendicância em Manaus envolve crianças e adolescente grávida

Assuntos cooperativas, destaque, enfermeiros, serviços de enfermagem, TJAM
Cleber Oliveira 27 de março de 2023
Compartilhe
Facebook Twitter
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Sinésio Campos
Política

Sinésio é reeleito presidente do PT no Amazonas para o 3ª mandato

7 de julho de 2025
Dia a Dia

Anvisa alerta sobre riscos do uso de formol para alisar cabelos

7 de julho de 2025
Desembargadora Joana dos Santos Meirelles com equipe da Justiça e a adolescente grávida: trabalho infantil (Foto: Chico Batata/TJAM)
Dia a Dia

Mendicância em Manaus envolve crianças e adolescente grávida

7 de julho de 2025
No aterro sanitário, lixo tem três tipos de destinação (Foto: Semcom/Divulgação)
Dia a Dia

Manaus está entre três capitais com risco ambiental por descarte de lixo

7 de julho de 2025

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?