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Dia a Dia

TJAM rejeita recurso para retomada de contrato com enfermeiros

27 de março de 2023 Dia a Dia
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SES-AM convoca 44 técnicos de enfermagem (Foto: Rodrigo Santos/SES-AM)
Queixas sobre serviços de enfermagem foram usadas pelo governo para anular contrato com cooperativa (Foto: Rodrigo Santos/SES-AM)
Do ATUAL

MANAUS – A Terceira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) rejeitou recurso da Cooperativa dos Enfermeiros do Amazonas e manteve sentença de primeira instância. A 1ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedente pedido da entidade para anular decisão do Governo do Amazonas que suspendeu contrato com a cooperativa.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (27), na Apelação Cível nº 0716374-64.2020.8.04.0001, de relatoria do desembargador Airton Gentil.

Conforme o processo, em janeiro de 2020 o Estado determinou a suspensão gradativa naquele mesmo mês de contratos com a cooperativa para serviços de técnicos em diversas unidades de saúde estaduais. O governo alegou alto valor dos serviços.

Segundo o governo, outros contratos com empresas terceirizadas também foram suspensos pelo mesmo motivo, havendo a contratação direta de temporários para as funções.

Com exceção de dois contratos que tiveram sua validade vencida, os demais tiveram mantida a suspensão determinada pelo Estado, no exercício de sua discricionariedade, e que de acordo com a conveniência considerou as prioridades, dotação orçamentária e programas a realizar, a fim de atender os princípios de eficiência e economicidade.

Além disso, connta no processo a informação de que os serviços, da forma como estavam contratados, causavam transtornos como reclamação de usuários, gastos excessivos com pessoal e demandas judiciais nas áreas cível e trabalhista.

“Não há que se falar em ilegalidade nas medidas adotadas pelo ente estatal, até porque a Administração pode rever seus próprios atos, sendo-lhe facultada inclusive a rescisão unilateral dos contratos, dada a supremacia do interesse público sobre o particular”, afirmou na sentença o juiz Ronnie Stone.

O magistrado também acrescentou que é dever do Estado mover esforços quando pode aumentar sua eficiência e ainda reduzir custos, caso identifique essa possibilidade nas políticas públicas que adota. “Não se trata de uma medida arbitrária, mas sim pautada na supremacia do interesse público sobre o privado, na busca de uma melhor eficiência dos serviços de saúde e na boa gestão dos gastos públicos”, ressaltou.

Na sessão, a sustentação oral foi dispensada pelo Estado do Amazonas, após confirmação de que os demais membros do colegiado acompanharam o voto do relator para manter a decisão de 1º grau integralmente, seguindo-se com a leitura da ementa do julgado.

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