
Do ATUAL
MANAUS — As Câmaras Reunidas do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) negaram pedidos do Sinpol (Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil) e do Sindeipol (Sindicato dos Escrivães e Investigadores da Polícia Civil do Estado do Amazonas) pedi impedir descontos nos salários dos policiais.
Nos processos nº 0624388-63.2019.8.04.0001 e 0623360-60.2019.8.04.0001, as entidades sindicais buscam impedir que o Estado realize descontos de valores pagos a mais por erro da administração após acordo judicial para recebimento de diferença de remuneração prevista na lei estadual nº 4.059/2014.
O governo argumenta que há previsão legal no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (lei nº 1.762/1986) quanto à reposição de tais valores, pois se trata de devolução ao erário de parcela de remuneração ou provento recebida indevidamente a mais pelo servidor público. No caso, a Administração detectou que houve erro no pagamento de parcelas da remuneração e entende que deve reaver o que pagou indevidamente.
O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, relator das ações, afirmou que não houve ilegalidade nos descontos, sendo respeitados os direitos dos servidores, incluindo os princípios do contraditório e da ampla defesa.
As regras que regem os funcionários públicos estabelecem que os vencimentos podem sofrer descontos em casos específicos, como para devolver valores ao Estado. Além disso, a lei limita os descontos a parcelas mensais, que não podem ultrapassar uma décima parte do salário.
Com essa decisão, o Tribunal reafirma que a devolução de valores pagos a mais não viola os direitos dos trabalhadores da Polícia Civil, garantindo que a administração pública possa corrigir erros sem prejuízo legal aos servidores.
