A média de salários ficou em R$ 75 mil bruto e R$ 49,7 mil líquido, valor que ultrapassa em duas vezes o teto constitucional
MANAUS – Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) receberam, em média, no mês de dezembro deste ano, salário bruto de R$ 75 mil. Descontados os impostos e feito o abatimento do teto constitucional, os magistrados ainda saíram com salário líquido de 49.759,00. O valor fica bem acima do teto constitucional, de R$ 28.059,29.
Mesmo considerando o pagamento do 13º salário e férias neste período de recesso de fim de ano, os salários dos 19 magistrados da Corte do TJAM ainda ultrapassam o valor do teto constitucional. O menor salário pago em dezembro foi de 51.847,00 (bruto) e R$ 31.174,88 (líquido), à desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes. Na remuneração da magistrada, não estão incluídas férias, apenas o 13º salário no valor de R$ 25.323,50. Socorro Guedes também não recebe a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), cujo valor pago em dezembro no TJAM foi de R$ 15 mil para cada magistrado. Ela recebe a PAE pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).
Leia matéria sobre a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE)
O desembargador Aristóteles Lima Thury foi o que teve a maior remuneração e chegou a contabilizar ganhos de R$ 93.073,76, sem os descontos. Com os devidos descontos, ele recebeu salário líquido de 70.080,32. Entre os ganhos do magistrado estão R$ 30 mil de PAE. Diferente dos demais desembargadores e juízes, que receberam R$ 15 mil de PAE, Thury recebeu o benefício em dobro por decisão do Pleno do TJAM, atendendo a um pedido do próprio magistrado. Desde outubro deste ano, ele passou a receber a PAE em dobro.
Além do salário de R$ 25.323,50 e dos R$ 30 mil da PAE, Thury recebeu R$ R$ 25.323,50 de 13º salário, R$ 8.441,17 referente a 1/3 de férias, R$ 2.785,59 de vantagens pessoais e R$ 1.200,00 de indenização. O desembargador não teve retenção por teto constitucional. Os descontos, que incluem Previdência, Imposto de Renda entre outros, somaram R$ 22.993,44, restando, líquido, R$ 70.080,32.
Nove desembargadores tiveram remuneração líquida em dezembro acima de R$ 50 mil. Foram eles: o presidente Ari Moutinho da Costa (R$ 52.169,94), Claudia Maria Santos dos Reis (R$ 52.122,65), Cláudio César Roessing (R$ 52.122,65), Djalma Martins da Costa (R$ 54.891,15), Flábio Humberto Pascarelli Lopes (R$ 58.950,94), Rafael de Araújo Romano (R$ 52.311,82), Sabino da Silva Marques (R$ 55.033,03), Wellington José de Araújo (R$ 54.335,50) e Yedo Simões de Oliveira (R$ 59.140,11).
Dos nove que receberam remuneração líquida acima de R$ 50 mil, apenas cinco tiveram incluídos 1/3 de férias. Entre os ganhos, estão incluídos o 13º, os R$ 15 mil da PAE e gratificações.
Juízes acima do teto
A remuneração acima do teto constitucional no Tribunal de Justiça do Amazonas não se restringe aos desembargadores. A maioria dos juízes recebeu remuneração bruta acima de R$ 65 mil. Em alguns casos, o valor ultrapassa R$ 80 mil bruto e R$ 56 mil líquido. É o caso do juiz Adalberto Carim Antônio. Com remuneração de R$ 22.791,15 (subsídio do juiz de entrância final), ele recebeu, bruto, R$ 80.000,59. Estão incluídos, ao subsídio R$ 15 mil de PAE, R$ 28.059,29 de 13º salário, R$ 9.353,10 de 1/3 de férias, R$ 7.597,05 de gratificação por função de confiança e R$ 1.200,00 de indenizações. Com os descontos, que somaram R$ 27.680,57, ainda caiu na conta do magistrado R$ 56.320,02. O valor é duas vezes maior que o teto constitucional.
Aposentados e pensionistas
Entre os aposentados e pensionistas, os valores pagos chegam a até R$ 60 mil líquido. Foi esse o valor que o desembargador Gaspar Catunda de Souza recebeu em dezembro. O salário dele é de R$ 25.323,50, mas ele também recebeu R$ 15 mil de PAE e R$ 27.928,86 de 13º salário, o que totalizou R$ 68.252,36. Com os descontos de R$ 8.107,26, sobraram R$ 60.145,10
Outro caso curioso é o do desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, que foi aposentado compulsoriamente, depois de condenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele recebe subsídio igual aos desembargadores que se aposentaram por idade e não tem desconto do imposto de renda. A remuneração bruta de Aguiar foi de R$ 68.252,36. Sobre esse valor, foi descontado R$ 1.870,61 de Previdência e outros R$ 25.286,66 de adiantamentos. O magistrado recebeu, líquido, R$ 41.095,09.
Confira a tabele de remuneração do mês de dezembro de 2013 do TJAM