Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – Após decidir que servidores públicos do Amazonas não podem ter salário maior do que o do prefeito do município em que atuam, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu que o valor recebido a mais no período anterior ao julgamento não precisa ser devolvido aos cofres públicos. A análise do caso, em plenário virtual, terminou na última sexta-feira (9).
De acordo com o relator do caso, ministro Luiz Fux, o Supremo “tem diversos precedentes no sentido de ser desnecessário o ressarcimento ao erário de verbas alimentares recebidas por servidores públicos com base em dispositivos declarados inconstitucionais, considerada a boa-fé dos beneficiários”. O voto de Fux foi acompanhado pelos demais ministros.
Em 2021, o Supremo anulou regra da Constituição do Amazonas que fixava como limite de remuneração dos servidores municipais o salário de desembargador do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), atualmente em R$ 37,5 mil. O colegiado decidiu que os funcionários devem ganhar, no máximo, o equivalente ao salário do prefeito do município em que atuam.
A decisão afetou diversos servidores municipais em todo o Amazonas que hoje ganham mais que o prefeito do município em que atuam. É o caso de auditores fiscais de tributos municipais da Semef (Secretaria Municipal de Finanças de Manaus), cuja remuneração, em alguns casos, supera a do prefeito, atualmente em R$ 27 mil.
Após o julgamento, a Assembleia Legislativa do Amazonas pediu ao Supremo para autorizar os servidores que se amoldam ao caso a continuar a receber os valores por quatro anos. O objetivo era garantir tempo para que os municípios alterassem os subsídios dos prefeitos, “a fim de resguardar os servidores, para que não tenham suas remunerações reduzidas imediatamente”.
A PGR sustentou que a irredutibilidade de remuneração está prevista na Constituição Federal e pediu para que, “até a data de sua publicação, seja afastada a possibilidade de ressarcimento dos valores anteriormente recebidos a maior por servidores públicos municipais com fundamento na expressão declarada inconstitucional nesta ação direta”.
Ao analisar o recurso da Assembleia Legislativa, Fux atendeu apenas o pedido da PGR para que servidores não fossem obrigados a devolver valores recebidos a mais. Ele votou pela “inexigibilidade da devolução dos valores recebidos pelos beneficiários da norma declarada inconstitucional até a data da publicação do acórdão embagado”.
Sobre a manutenção temporária de salários, o ministro afirmou que o Supremo tem decidido que a garantia do direito adquirido ou a regra da irredutibilidade de vencimentos não viabilizam a manutenção, ainda que provisória, do “recebimento de valores inconstitucionais”.