O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Justiça nega recurso à empresa que atrasou entrega de imóvel em 11 anos no Amazonas

24 de maio de 2021 Dia a Dia
Compartilhar
imovel construtora
Sentença mantida determinou repasse de chaves do imóvel ao comprador (Foto: Divulgação/Anoreg-SP)
Da Redação

MANAUS – A Primeira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) negou recurso da construtora PDG (Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários) contra decisão que aceitou pedido de comprador para receber as chaves do imóvel financiado.

Em 1º Grau, o comprador informou que o empreendimento adquirido estava com entrega prevista para dezembro de 2010, prazo que não foi cumprido pela empresa. Ele pediu a entrega das chaves, congelamento do saldo devedor, quitação das cotas condominiais e IPTU  (Imposto Predial e Territorial Urbano). Os pedidos foram aceitos após consideração de que a construtora não conseguiu comprovar motivo de força maior para o aumento do prazo de entrega.

No recurso, a construtora alegou recuperação judicial e pediu a extinção da ação e que o comprador buscasse na Justiça a recuperação do crédito. Disse ainda que não podia entregar as chaves por causa da inadimplência do cliente, que não quitou a dívida.

Segundo a relatora,  desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, o comprador não pode ser impedido de tomar posse do imóvel quando a culpa é exclusiva da construtora. E, no caso, a falta de pagamento não ocorreu por culpa do consumidor, mas pelo atraso na entrega do imóvel, tanto que o comprador entrou na justiça para resolver o assunto.

“Não tendo a construtora comprovado a entrega regular do imóvel no prazo e nas condições estipuladas em contrato, entendo preenchidos os quesitos que revelam direito vindicado pelo promitente comprador”, afirmou a desembargadora.

Notícias relacionadas

População do Brasil é de 214,2 milhões de habitantes, aumento de 0,37%

Operação Bomba Oculta fecha 10 mil postos de combustíveis em São Paulo

Motociclista morre ao bater em viatura que avançou sinal vermelho

Governo coletará sugestões para definir indulto a presos em dezembro

Adolescente que atacou professor a facadas em Manaus é internado

Assuntos compra de imóvel, construtoras, TJAM
Redação 24 de maio de 2021
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

Servidores de cartório cobram salários e explicação sobre afastamento

27 de agosto de 2026
Dia a Dia

TJAM decide que Lei Maria da Penha se aplica a agressão entre irmãs

26 de agosto de 2026
Dia a Dia

Marco Aurélio Choy toma posse como desembargador do TJAM

25 de agosto de 2026
Parte do porão da casa havia desabado (Foto: Divulgação/Implurb)
Dia a Dia

Justiça mantém interdição de 11 imóveis e proíbe retorno de moradores

21 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?