Da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) manteve a condenação de um empresário preso em flagrante em um motel de Manaus com uma adolescente de 13 anos em 2018. Além dele, mais um homem e duas mulheres tiveram as prisões mantidas, acusados de favorecimento à prostituição; estupro; associação criminosa; corrupção de menores e estupro de vulnerável.
Os réus recorreram da sentença de 1.º Grau do Juízo da 2.ª Vara Especializada em Crimes contra Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus, que resulta em mais de 300 anos de prisão para os quatro.
O relator da apelação criminal (n.º 0635348-15.2018.8.04.0001), desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, votou pela reforma parcial da sentença de 1.º Grau para, tão somente, corrigir a pena de uma das rés, em relação aos crimes de favorecimento à prostituição.
O magistrado também manteve a prisão preventiva de todos os réus.
O Crime
A petição da Polícia Civil do Amazonas chegou ao TJAM em agosto de 2018, depois da prisão em flagrante de um empresário que estava em um motel de Manaus com uma adolescente de 13 anos.
A menina era agenciada pela tia, que recebeu a maior condenação (pena de 146 anos, 4 meses e 26 dias), sendo considerada culpada pelos crimes de favorecimento à prostituição; estupro; associação criminosa e corrupção de menores. A pena foi agravada porque todos os crimes foram continuados (quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas).
Outra integrante do grupo criminoso, que também atuava como agenciadora das adolescentes, foi condenada a 64 anos e 10 meses por favorecimento à prostituição; estupro; associação criminosa e corrupção de menores.
O empresário preso que originou a ação na Justiça Estadual foi condenado a 61 anos e 8 meses pelos crimes de favorecimento à prostituição e estupro de vulnerável. A pena também foi agravada pela continuidade dos crimes.
A pena menor ficou para outro réu que foi condenado a 39 anos e 6 meses pelos crimes de favorecimento à prostituição e estupro de vulnerável. No caso dele, a pena também foi agravada pela continuidade. Todos os condenados terão de cumprir a pena em regime fechado.