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Dia a Dia

TJAM mantém em vara criminal julgamento de casal que agrediu babá

9 de dezembro de 2024 Dia a Dia
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O estado do Amazonas pediu pela prescrição do processo, mas o requerente foi favorecido com a indenização (Foto: Divulgação/TJAM)
TJAM manteve decisão de juiz sobre casal réu por agressão à babá (Foto: Divulgação/TJAM)
Do ATUAL

MANAUS — A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve, nesta segunda-feira (9), decisão do juiz Mauro Moraes Antony, da 3ª Vara do Tribunal do Júri, que determinou que casal réu por agressão à babá ocorrido em 2023 em um condomínio de Manaus seja julgado por uma Vara Criminal e não pelo Tribunal do Júri.

A decisão do colegiado foi por maioria a partir do voto do relator, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, no recurso nº 0580577-14.2023.8.04.0001. Os réus são Raimundo Nonato Monteiro Machado e Jussana de Oliveira Machado. As vítimas são a babá Cláudia Gonzaga de Lima e o advogado Ygor de Menezes Colares, que foi ferido na perna com um tiro.

Em primeira instância, em maio deste ano, Mauro Antony aplicou a chamada “desistência voluntária” prevista no artigo 15 do Código Penal e afastou a acusação de tentativa de homicídio.

Conforme o juiz, após o ocorrido na área externa do condomínio, a situação não continuou com a mesma gravidade, como sugere o Ministério Público, que se limitou a mencionar os fatos ocorridos no estacionamento do prédio, sem abordar os acontecimentos posteriores na portaria do condomínio.

O magistrado concluiu que essa mudança de postura dos réus, que teria ocorrido posteriormente, caracterizaria a desistência voluntária, o que desqualificaria a acusação de tentativa de homicídio.

O juiz decidiu que a Vara do Tribunal do Júri seria incompetente para julgar o caso, determinando que os autos fossem enviados a uma das Varas Criminais de Manaus, por distribuição, para que fosse analisado o crime de lesão corporal e a possível ocorrência de tortura, conforme consta na denúncia.

No julgamento do recurso, o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins respondeu a um voto divergente apresentado pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha. Ela entendia que o caso deveria ser mantido no Tribunal do Júri, argumentando haver indícios suficientes de autoria, provas materiais e que, em caso de dúvida sobre a intenção dos réus em cometer homicídio, a decisão sobre o tipo de crime deveria ser tomada pelo Conselho de Sentença.

No entanto, o desembargador relator manteve seu voto reafirmando a aplicação da tese da desistência voluntária e, consequentemente, a incompetência do Tribunal do Júri para processar e julgar o caso.

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