Do ATUAL
MANAUS — A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve, nesta segunda-feira (9), decisão do juiz Mauro Moraes Antony, da 3ª Vara do Tribunal do Júri, que determinou que casal réu por agressão à babá ocorrido em 2023 em um condomínio de Manaus seja julgado por uma Vara Criminal e não pelo Tribunal do Júri.
A decisão do colegiado foi por maioria a partir do voto do relator, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, no recurso nº 0580577-14.2023.8.04.0001. Os réus são Raimundo Nonato Monteiro Machado e Jussana de Oliveira Machado. As vítimas são a babá Cláudia Gonzaga de Lima e o advogado Ygor de Menezes Colares, que foi ferido na perna com um tiro.
Em primeira instância, em maio deste ano, Mauro Antony aplicou a chamada “desistência voluntária” prevista no artigo 15 do Código Penal e afastou a acusação de tentativa de homicídio.
Conforme o juiz, após o ocorrido na área externa do condomínio, a situação não continuou com a mesma gravidade, como sugere o Ministério Público, que se limitou a mencionar os fatos ocorridos no estacionamento do prédio, sem abordar os acontecimentos posteriores na portaria do condomínio.
O magistrado concluiu que essa mudança de postura dos réus, que teria ocorrido posteriormente, caracterizaria a desistência voluntária, o que desqualificaria a acusação de tentativa de homicídio.
O juiz decidiu que a Vara do Tribunal do Júri seria incompetente para julgar o caso, determinando que os autos fossem enviados a uma das Varas Criminais de Manaus, por distribuição, para que fosse analisado o crime de lesão corporal e a possível ocorrência de tortura, conforme consta na denúncia.
No julgamento do recurso, o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins respondeu a um voto divergente apresentado pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha. Ela entendia que o caso deveria ser mantido no Tribunal do Júri, argumentando haver indícios suficientes de autoria, provas materiais e que, em caso de dúvida sobre a intenção dos réus em cometer homicídio, a decisão sobre o tipo de crime deveria ser tomada pelo Conselho de Sentença.
No entanto, o desembargador relator manteve seu voto reafirmando a aplicação da tese da desistência voluntária e, consequentemente, a incompetência do Tribunal do Júri para processar e julgar o caso.