Do ATUAL
MANAUS – O juiz Mauro Antony, da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, concluiu nesta quarta-feira (8) que o investigador da Polícia Civil Raimundo Nonato Machado e a esposa dele, Jussana de Oliveira Machado, não praticaram crime de tentativa de homicídio contra o advogado Ygor de Menezes Colares, que foi baleado na perna durante uma discussão em agosto de 2023. O juiz declinou da competência para julgar a ação penal contra o casal, que agora será enviada para uma Vara Criminal Comum da Comarca de Manaus.
Nonato e Jussana foram acusados pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) de tentativa de homicídio qualificado contra o advogado e de “tortura em razão de discriminação” contra a babá Cláudia Gonzaga de Lima, em razão de uma briga ocorrida no estacionamento do condomínio Life, no bairro Ponta Negra, zona oeste de Manaus, no dia 18 de setembro do ano passado. A confusão terminou com o advogado baleado e a babá ferida.
Ao analisar a denúncia, Mauro afirmou que Jussana e Nonato tiveram a oportunidade de matar o advogado, pois estavam com a arma, mas não o fizeram. Ele entendeu que o casal não cometeu crimes que se enquadram na competência do Tribunal do Júri.
“Assim, diante de tudo o que foi exaustivamente exposto, declaro este juízo incompetente para processar e julgar a causa, e em homenagem ao art. 419 do CPP, determino a remessa dos autos a uma das varas criminais da Capital, mediante a devida distribuição, assim como em relação ao crime conexo (tortura) atribuído aos réus na exordial acusatória”, disse o juiz.
Mauro Antony determinou que o pedido de revogação das medidas cautelares impostas aos réus e o de instauração de inquérito policial por falso testemunho em relação à depoente Agnes Louise Hortencio Colares devem ser decididas pelo juízo da Vara Criminal que vai julgar a ação.
“Não quis matar”
Vídeos de câmeras de segurança do condomínio mostram que a confusão começou quando Jussana agrediu a babá Cláudia, que trabalha para o advogado. O investigador aparece ao lado, em pé, incentivando a Jussana a agredir a babá, que pede ajuda. “Bate a cabeça dela. Bate! Vai quebrar a cara dela”, diz Nonato.
Em determinado momento, o Ygor chega no estacionamento e o investigador parte para cima dele. Antes, Nonato entrega a arma para a esposa. O investigador e o advogado iniciam uma luta corporal. Enquanto isso, Jussana aponta a arma para quem se aproxima. Ela chega a dar uma coronhada na cabeça da babá Cláudia.
A mulher do investigador dispara e atinge a panturrilha esquerda do advogado. Ygor sai do local, em direção à uma sala, e Nonato Machado vai atrás. O investigador chega a dar um soco no rosto dele.
Mauro afirmou que não tem dúvidas que as vítimas sofreram agressões pelos acusados. “Isto é incontestável”, afirmou. O juiz, no entanto, afirma que “atribuir a ambos um homicídio tentado é se homenagear a responsabilidade penal objetiva [aquela em que o agente responde pela conduta ainda que não haja dolo ou culpa em relação ao resultado]. “[É] incabível no ordenamento jurídico-penal brasileiro”, afirmou.
“Também não há que se falar em incidência do princípio do ”in dúbio pro societate“, que estabelece que na dúvida deve o juiz pronunciar o acusado submetendo-o a julgamento perante o tribunal do povo”, disse Mauro.
Ao analisar a conduta de Jussana, Mauro afirmou que, em determinado momento, ela estava com a arma e, “se quisesse disparar em direção a uma das vítimas, o teria feito”. O juiz também disse que “no momento da ‘coronhada’ efetuada pela acusada Jussana na cabeça da vítima Cláudia, ela poderia perfeitamente, em vez de atingir a vítima com o cano da arma ter disparado em sua direção, mas não o fez”.
Sobre Nonato, o juiz menciona o que ocorreu após a briga no estacionamento. Todos foram para a portaria do condomínio e protagonizaram “autêntica discussão verbal menos acalorada”.
“Imperioso frisar que neste momento o acusado Raimundo Nonato se encontra na posse da arma de fogo (fato este comprovado na instrução pelo depoimento do funcionário do condomínio) que não está a mostra, ou seja, a arma se encontra na sua “posse velada” e, em nenhum momento, eu disse, em nenhum momento, o acusado esboça “menção” em sacar o artefato ou apontar a arma em direção à vítima para dar continuidade a execução do delito, muito menos a acusada Jussana”, diz Mauro.
“Não houve também qualquer intervenção de terceiros que impediu os acusados de continuar a execução do crime, basta analisar as imagens do interior da portaria do Condomínio para se constatar o que se alega”, completou o juiz.