O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

TJAM mantém decisão para empresa indenizar estado por morte de preso

25 de novembro de 2024 Dia a Dia
Compartilhar
Unidade Prisional do Puraquequara, onde detento foi morto em 2017 (Foto: Divulgação/Seap)
Do ATUAL

MANAUS – A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou recurso da empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços contra sentença que a condenou a pagar R$ 70 mil ao Estado do Amazonas. O dinheiro foi pago pelo estado à família de detento morto na Unidade Prisional do Puraquequara, em 2017.

A decisão foi por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (25), na Apelação Cível nº 0638983-96.2021.8.04.0001, de relatoria do desembargador Airton Gentil.

Em primeira instância, o Estado alegou em ação contra a Umanizzare que fora responsabilizado pela má prestação de serviço da empresa contratada para gerir o presídio – contrato nº 20/2013-SEJUS.

O governo que a empresa era responsável pela segurança interna dos detentos e deveria evitar a entrada de objetos proibidos nas dependências da unidade (como armas brancas) e ainda pela realização de inspeção para evitar a manutenção de objetos proibidos dentro das celas.

O preso foi morto em decorrência de feridas perfurocortantes e por arma branca, o que somente poderia ocorrer caso a empresa falhasse em seu dever de segurança nas portarias da unidade e na inspeção das celas.

“Restou comprovado o liame entre o dano (resultado morte) e a conduta negligente da requerida em realizar a disciplina e manejo dos presos, a que se obrigou em razão da assinatura do contrato n.º 20/2013-SEJUS, que obrigava-lhe a impedir o ingresso de qualquer instrumento contundente nas celas, a adotar todas as medidas para a segurança dos presos e, também, obriga a ré a ressarcir os danos causados em razão da má prestação do serviço”, afirma trecho da sentença de 1º grau.

No julgamento do recurso, o relator observou que o artigo 37, parágrafo 6.º, da Constituição Federal, estabelece a responsabilidade das prestadoras serviço e assegura o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa pelos danos causados e que, no caso, a empresa era responsável pela segurança interna e fiscalização de entrada de objetos na unidade prisional.

“Nos termos do contrato e conforme os documentos apresentados, ficou demonstrado que a apelante possuía o dever específico de fiscalizar a entrada de objetos perfurocortantes, cuja omissão resultou em ato ilícito dentro da unidade prisional. Configuram-se portanto os requisitos de responsabilidade objetiva: dano, nexo causal e omissão na fiscalização, autorizando o direito de regresso do Estado”, afirmou o desembargador Airton Gentil em seu voto.

Notícias relacionadas

Erosão deixa BR-174 parcialmente interditada no Amazonas

Manaus amplia de 11 para 25 unidades com implante contraceptivo pelo SUS

Inscrições para o Enem 2026 começam nesta segunda-feira; veja mudanças

Fim da escala 6×1 pode beneficiar 130 mil trabalhadores no Amazonas

Motociclista sem habilitação atropela e mata Idosa na faixa de pedestres

Assuntos Estado do Amazonas, indenização, Puraquequara, Umanizzare
Feifiane Ramos 25 de novembro de 2024
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Carla Zambelli depôs em audiência em Roma nesta quarta e foi mantida presa (Foto: Paulo Sérgio/Agência Câmara)
Política

Justiça penhora bens de Carla Zambelli em ação por uso irregular de foto de Boulos

20 de maio de 2026
Valdemar Costa é uma dos alvos da PF que apura envolvidos em tentativa de Golpe de Estado em 2022 (Foto: Valter Campanato/ABr)
Política

Justiça manda presidente do PL indenizar PT por atribuir ao partido atos do 8/1

12 de maio de 2026
Dia a Dia

Justiça condena empresas a pagar R$ 1,1 milhão por choque elétrico em trabalhador

1 de maio de 2026

Justiça manda Estado pagar R$ 300 mil a mulher torturada no Dops

14 de abril de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?