Na prática, os desembargadores decidiram manter a cobrança sem a confirmação de que a empresa presta o serviço à população
MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou o Agravo Regimental apresentado pela Comissão Técnica Permanente de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e manteve a cobrança da tarifa de esgoto em áreas da cidade que os deputados afirmam não serem servidas pela rede da concessionária Manaus Ambiental. A decisão foi por maioria de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público, na sessão desta terça-feira (17 de dezembro).
A Comissão da Assembleia recorreu de decisão que determinou a suspensão da medida liminar que proibiu a cobrança de tarifa de esgoto pela Manaus Ambiental S.A., em áreas da capital não beneficiadas com os serviços de coleta, tratamento e destinação do esgoto. A liminar foi proferida em maio deste ano pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, no processo nº 0245328-03.2008.8.04.0001.
O relator do processo, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, apresentou na última sessão (10/12) seu voto pelo provimento do agravo regimental, considerando que a Manaus Ambiental deveria “provar que houve grave lesão à ordem, segurança e saúde públicas”. Com isto, seria restabelecida a eficácia da liminar.
Na sessão de hoje, o desembargador João de Jesus Abdala Simões, que havia pedido vista na semana passada, se manifestou concordando com o voto divergente do desembargador Rafael de Araújo Romano, que obteve a maioria dos votos da Corte. Anteriormente, Romano havia cassado a liminar, considerando que a decisão de 1º grau foi baseada em relatório da Agência Reguladora de Serviços (Arsam) de 2008, um documento de cinco anos atrás e que, portanto, não informaria eventuais alterações ou ampliação da rede de esgoto nos bairros de Manaus no período entre 2008 e 2013, conforme explicou o magistrado.