Do ATUAL
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) divulgou nesta segunda (5) o edital do processo seletivo para juiz leigo. A função é para os Juizados Especiais. São 23 vagas, das quais 11 para ampla concorrência, 5 para negros, 5 para pessoas com deficiência e 2 para hipossuficientes.
Também haverá cadastro reserva, com classificação até a 200ª colocação dentre os inscritos para suprir eventual necessidade de substituição ou preencher novas vagas que possam surgir na validade do processo seletivo, que é de dois anos a partir da publicação da homologação do resultado, prorrogável por igual período.
A inscrição será realizada apenas pela internet, no link https://www.tjam.jus.br/index.php/esmamprincipal, observado o horário oficial de Manaus, a partir das 8h do dia 10 até 23h59 do dia 25 de agosto. O valor da inscrição é de R$ 100 a ser pago até o dia 26 deste mês, com isenção ao candidato que comprovar a condição de hipossuficiência, conforme critérios indicados no edital.
A seleção será duas etapas: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação de títulos, de caráter classificatório. A prova objetiva está prevista para 3 de novembro, com início às 8h e duração de quatro horas, contendo 60 questões sobre as disciplinas que constam no anexo do edital. E a entrega de documentos para a avaliação de títulos coincidirá com o período de recursos contra o gabarito da prova objetiva, com pontuação máxima de 10 pontos, a ser atribuída conforme os certificados apresentados em fotocópia autenticada ou certidão detalhada.
Os requisitos para a função de juiz leigo consistem em: ser brasileiro nato ou naturalizado; ser advogado com mais de dois anos de experiência na área de direito; não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do juiz togado do Juizado onde exerça suas funções; não exercer atividade político-partidária, não ser filiado a partido político ou membro de diretoria de órgão ou entidade associativa de classe; não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal; não ter sofrido penalidade nem praticado ato desabonador no exercício de cargo ou função pública ou privada, e no exercício da advocacia; e submeter-se à capacitação prévia (mínimo de 40 horas) e continuada, durante todo o exercício da função, a ser ministrada pela Escola Judicial do TJAM, independentemente de já ter concluído qualquer outro curso ministrado por essa ou outra instituição.
O edital também indica situações em que o juiz leigo não poderá exercer a atividade de advocacia.
Os juízes leigos serão designados pela Presidência do TJAM para o exercício de suas funções pelo prazo de até três anos, sendo permitida a recondução por apenas mais um período, podendo haver a dispensa a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço. O exercício da função de juiz leigo não gera qualquer tipo de vínculo empregatício ou estatutário.