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Dia a Dia

TJAM julga inconstitucional promoção automática de PMs

14 de novembro de 2023 Dia a Dia
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policiais militares
Decisão da Justiça não afeta promoções já obtidas por PMs (Foto: Felipe Campinas/ATUAL)
Do ATUAL

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) julgou parcialmente procedente ação do Ministério Público do Estado e declarou inconstitucionais os parágrafos 3º e 4º do artigo 7º da Lei Estadual nº 4.044/2014, que trata da promoção pelo Quadro Especial de Acesso de praças policiais militares.

A decisão foi por maioria nesta terça-feira (14), com modulação de efeitos [só vale a partir da decisão judicial, sem alterar promoções já ocorridas], conforme o voto do desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, no processo nº 4000854-40.2020.8.04.0000.

O MP propôs a ADI em relação aos parágrafos 3º e 4º do artigo 7º e do artigo 25 da Lei nº 4.044/2014, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira de Praças Militares do Estado do Amazonas, por suposta violação aos artigos 109, inciso II, 114, § 2º, 116, 161, § 1º, incisos I e II, da Constituição do Estado do Amazonas.

Conforme o voto do desembargador, o Quadro Especial de Acesso estabelece modalidade de promoção dos militares independentemente da existência de vagas na graduação subsequente, tendo como critério principal o tempo de serviço total na corporação. Por serem automáticas, as promoções significam criação de despesas sem fonte de receita ou previsão orçamentária.

Além disso, segundo o desembargador Flávio Pascarelli, “ao permitir a ascensão funcional com base no critério tempo de serviço e não de antiguidade, as normas instituidoras do Quadro Especial de Acesso violam a hierarquia e disciplina que são essenciais às organizações militares”, o que viola diretamente o caput do artigo 116 da Constituição do Estado do Amazonas.

E a promoção sem previsão de fonte de receita caracteriza violação ao artigo 161, § 1º, incisos I e II, da Constituição do Estado do Amazonas.

Ao analisar a questão, Flávio Pascarelli observa que este Quadro Especial de Acesso é uma forma de resolver o problema da inoperância do Estado em cumprir as regras já existentes para promoção por antiguidade, que exige a oferta de cursos de formação aos policiais para que não passem anos sem serem promovidos na carreira. As promoções por antiguidade ocorrem pelo Quadro Normal de Acesso, preservando a hierarquia e a disciplina na organização militar, considerado o melhor para todos.

A decisão só terá efeitos após a publicação, mas com a modulação, não atingirá processos judiciais ainda em curso no 1º grau de jurisdição ou que estejam em fase de recurso de apelação; e não terá efeitos para decisões que transitaram em julgado, mesmo que dentro do prazo para proposição de ação rescisória.

E, até a data da sua publicação, a decisão não produzirá efeitos quanto a valores devidos por diferença de remuneração apurados em caso de promoções já consolidadas com base nos parágrafos declarados inconstitucionais, e não afetará as promoções já reconhecidas por Boletim Geral.

E também não haverá efeitos para os praças que, na data de publicação da decisão, já tiverem implementado os requisitos necessários para promoção com base nos dispositivos declarados inconstitucionais.

Constitucional

Quanto ao Quadro de Oficiais da Administração, de que trata o artigo 25 da lei nº 4.044/2014, composto por militares que entraram na corporação como praças e não como oficiais, o entendimento da maioria do colegiado é de que não há violação constitucional neste caso.

“O que temos é a progressão funcional dos praças da corporação que, legalmente, mediante o preenchimento dos requisitos específicos e aprovação e curso destinado a isso, podem ascender à patente de Oficial do Corpo Administrativo”, que não se confundem com o corpo de Oficiais Combatentes, que tem ingresso por concurso específico e ascensão funcional por requisitos próprios, afirma o magistrado, destacando que essa situação ocorre também nas Forças Armadas.

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Assuntos destaque, policiais militares, promoção de carreira, TJAM
Cleber Oliveira 14 de novembro de 2023
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1 Comment
  • José disse:
    15 de novembro de 2023 às 10:13

    As promoções não eram feitas na tora, existia todo critério, e bastava uma simples análise da DPA, nas pessoas aptas a serem promovidas, e colocar no orçamento do ano seguinte. Mas pra PMAM tudo é difícil.

    Responder

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