O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

TJAM julga inconstitucional promoção automática de PMs

14 de novembro de 2023 Dia a Dia
Compartilhar
policiais militares
Decisão da Justiça não afeta promoções já obtidas por PMs (Foto: Felipe Campinas/ATUAL)
Do ATUAL

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) julgou parcialmente procedente ação do Ministério Público do Estado e declarou inconstitucionais os parágrafos 3º e 4º do artigo 7º da Lei Estadual nº 4.044/2014, que trata da promoção pelo Quadro Especial de Acesso de praças policiais militares.

A decisão foi por maioria nesta terça-feira (14), com modulação de efeitos [só vale a partir da decisão judicial, sem alterar promoções já ocorridas], conforme o voto do desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, no processo nº 4000854-40.2020.8.04.0000.

O MP propôs a ADI em relação aos parágrafos 3º e 4º do artigo 7º e do artigo 25 da Lei nº 4.044/2014, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira de Praças Militares do Estado do Amazonas, por suposta violação aos artigos 109, inciso II, 114, § 2º, 116, 161, § 1º, incisos I e II, da Constituição do Estado do Amazonas.

Conforme o voto do desembargador, o Quadro Especial de Acesso estabelece modalidade de promoção dos militares independentemente da existência de vagas na graduação subsequente, tendo como critério principal o tempo de serviço total na corporação. Por serem automáticas, as promoções significam criação de despesas sem fonte de receita ou previsão orçamentária.

Além disso, segundo o desembargador Flávio Pascarelli, “ao permitir a ascensão funcional com base no critério tempo de serviço e não de antiguidade, as normas instituidoras do Quadro Especial de Acesso violam a hierarquia e disciplina que são essenciais às organizações militares”, o que viola diretamente o caput do artigo 116 da Constituição do Estado do Amazonas.

E a promoção sem previsão de fonte de receita caracteriza violação ao artigo 161, § 1º, incisos I e II, da Constituição do Estado do Amazonas.

Ao analisar a questão, Flávio Pascarelli observa que este Quadro Especial de Acesso é uma forma de resolver o problema da inoperância do Estado em cumprir as regras já existentes para promoção por antiguidade, que exige a oferta de cursos de formação aos policiais para que não passem anos sem serem promovidos na carreira. As promoções por antiguidade ocorrem pelo Quadro Normal de Acesso, preservando a hierarquia e a disciplina na organização militar, considerado o melhor para todos.

A decisão só terá efeitos após a publicação, mas com a modulação, não atingirá processos judiciais ainda em curso no 1º grau de jurisdição ou que estejam em fase de recurso de apelação; e não terá efeitos para decisões que transitaram em julgado, mesmo que dentro do prazo para proposição de ação rescisória.

E, até a data da sua publicação, a decisão não produzirá efeitos quanto a valores devidos por diferença de remuneração apurados em caso de promoções já consolidadas com base nos parágrafos declarados inconstitucionais, e não afetará as promoções já reconhecidas por Boletim Geral.

E também não haverá efeitos para os praças que, na data de publicação da decisão, já tiverem implementado os requisitos necessários para promoção com base nos dispositivos declarados inconstitucionais.

Constitucional

Quanto ao Quadro de Oficiais da Administração, de que trata o artigo 25 da lei nº 4.044/2014, composto por militares que entraram na corporação como praças e não como oficiais, o entendimento da maioria do colegiado é de que não há violação constitucional neste caso.

“O que temos é a progressão funcional dos praças da corporação que, legalmente, mediante o preenchimento dos requisitos específicos e aprovação e curso destinado a isso, podem ascender à patente de Oficial do Corpo Administrativo”, que não se confundem com o corpo de Oficiais Combatentes, que tem ingresso por concurso específico e ascensão funcional por requisitos próprios, afirma o magistrado, destacando que essa situação ocorre também nas Forças Armadas.

Notícias relacionadas

Alunos afirmam que não têm aula de educação antirracista

Governo Lula pagará R$ 0,44 para evitar alta no preço da gasolina

FUP e sindicatos questionam isenção fiscal para refino na ZFM

Lula inicia radioterapia após retirada de lesão no couro cabeludo

MPF move ação contra quatro garimpeiros por exploração ilegal de cassiterita no AM

Assuntos destaque, policiais militares, promoção de carreira, TJAM
Cleber Oliveira 14 de novembro de 2023
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
1 Comment
  • José disse:
    15 de novembro de 2023 às 10:13

    As promoções não eram feitas na tora, existia todo critério, e bastava uma simples análise da DPA, nas pessoas aptas a serem promovidas, e colocar no orçamento do ano seguinte. Mas pra PMAM tudo é difícil.

    Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

Alunos afirmam que não têm aula de educação antirracista

26 de maio de 2026
O preço da gasolina subiu 1,53%, alcançando R$ 7,31 (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Economia

Governo Lula pagará R$ 0,44 para evitar alta no preço da gasolina

26 de maio de 2026
Economia

FUP e sindicatos questionam isenção fiscal para refino na ZFM

25 de maio de 2026
Cassiterita
Dia a Dia

MPF move ação contra quatro garimpeiros por exploração ilegal de cassiterita no AM

25 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?