Da Redação
MANAUS – Os desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) rejeitaram, na segunda-feira (8), recurso do Estado do Amazonas e mantiveram uma sentença que determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil a filha de um detento morto dentro do Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim), em Manaus, em maio de 2019.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Flávio Pascarelli, o homem, que estava preso por porte ilegal de arma de fogo, havia sido condenado a um ano de detenção a ser cumprido no regime semiaberto, mas, ainda assim, encontrava-se encarcerado quando foi morto.
Em maio de 2020, o juiz Leoney Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou a indenização de R$ 50 mil por danos morais à mulher, pois trata-se de um caso de responsabilidade civil do Estado, a qual “prescinde da declaração de culpa do agente, sendo necessária apenas a comprovação da existência dos seguintes elementos: conduta, dano suportado pela vítima e o nexo de causalidade ”.
Harraquian observou que “é responsabilidade do Estado garantir a incolumidade e segurança do apenado com a manutenção de cuidar do detento enquanto este faz parte de um sistema carcerário que, teoricamente, tem o intuito de restabelecer padrões e condutas que o adaptam a um conviver novamente na sociedade ”.
O magistrado afirmou que o Estado responde objetivamente pelos danos acometidos a detentos que estão sob a sua guarda e tutela, incidindo, assim, na sua responsabilidade em razão do dever de guarda; divulgando que os fatos ocorridos revelam a omissão do Estado quanto à segurança dos apenados nas prisões públicas
Harraquian concluiu que estava previsto o dano moral, e que “a caracterização de tal dano não tem caráter de liquidação, porque a moral não pode ser ressarcida, mas exclusivamente o objetivo de tentar compensar a dor sofrida pelos lesados em razão do evento danoso atribuído ao poder público ”.
O resultado do julgamento do colegiado se soma a outros já proferidos recentemente no TJAM. No último dia 25 de outubro, a Segunda Câmara Cível rejeitou outro recurso do Estado do Amazonas contra sentença que havia determinado pagamento de indenização a menor filho de detento morto em presídio na rebelião de 2019.
A mesma Segunda Câmara Cível já havia negado outro recurso do Estado do Amazonas, em 13 de setembro, e manteve dano moral em R $ 50 mil à mãe de detento que morreu em massacre em unidade carcerária em 2019, por maioria de votos, no processo n.º 0642304-13.2019.8.04.0001.