O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

TJAM garante indenização de R$ 50 mil a filha de detento morto em presídio de Manaus

9 de novembro de 2021 Dia a Dia
Compartilhar
Homem morreu em rebelião ocorrida no Compaj em maio de 2019 (Foto: Agência Brasil)
Da Redação

MANAUS – Os desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) rejeitaram, na segunda-feira (8), recurso do Estado do Amazonas e mantiveram uma sentença que determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil a filha de um detento morto dentro do Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim), em Manaus, em maio de 2019.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Flávio Pascarelli, o homem, que estava preso por porte ilegal de arma de fogo, havia sido condenado a um ano de detenção a ser cumprido no regime semiaberto, mas, ainda assim, encontrava-se encarcerado quando foi morto.

Em maio de 2020, o juiz Leoney Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou a indenização de R$ 50 mil por danos morais à mulher, pois trata-se de um caso de responsabilidade civil do Estado, a qual “prescinde da declaração de culpa do agente, sendo necessária apenas a comprovação da existência dos seguintes elementos: conduta, dano suportado pela vítima e o nexo de causalidade ”.

Harraquian observou que “é responsabilidade do Estado garantir a incolumidade e segurança do apenado com a manutenção de cuidar do detento enquanto este faz parte de um sistema carcerário que, teoricamente, tem o intuito de restabelecer padrões e condutas que o adaptam a um conviver novamente na sociedade ”. 

O magistrado afirmou que o Estado responde objetivamente pelos danos acometidos a detentos que estão sob a sua guarda e tutela, incidindo, assim, na sua responsabilidade em razão do dever de guarda; divulgando que os fatos ocorridos revelam a omissão do Estado quanto à segurança dos apenados nas prisões públicas

Harraquian concluiu que estava previsto o dano moral, e que “a caracterização de tal dano não tem caráter de liquidação, porque a moral não pode ser ressarcida, mas exclusivamente o objetivo de tentar compensar a dor sofrida pelos lesados ​​em razão do evento danoso atribuído ao poder público ”.

O resultado do julgamento do colegiado se soma a outros já proferidos recentemente no TJAM. No último dia 25 de outubro, a Segunda Câmara Cível rejeitou outro recurso do Estado do Amazonas contra sentença que havia determinado pagamento de indenização a menor filho de detento morto em presídio na rebelião de 2019.

A mesma Segunda Câmara Cível já havia negado outro recurso do Estado do Amazonas, em 13 de setembro, e manteve dano moral em R $ 50 mil à mãe de detento que morreu em massacre em unidade carcerária em 2019, por maioria de votos, no processo n.º 0642304-13.2019.8.04.0001.

Notícias relacionadas

Lei cria premiação em dinheiro para servidores da saúde em Manaus

Justiça reduz pena de prisão de homem que ateou fogo na esposa

‘Fogo cruzado’: professor tem que ensinar e também identificar ameaça

Escola deve ser suporte para identificar violência contra crianças e adolescentes

Prefeito usa farda de gari para entregar caminhões de coleta de lixo

Assuntos Compaj, indenização, manchete, massacre no Compaj, Rebelião
Felipe Campinas 9 de novembro de 2021
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Com casos crescentes de violência nas escolas, professor assume também a função de apaziguador (Imagem ilustrativa gerfativa por IA/Google)
Dia a Dia

‘Fogo cruzado’: professor tem que ensinar e também identificar ameaça

23 de maio de 2026
Dia a Dia

Alívio nos ônibus: cai incidência de roubos de 213 para 51 em Manaus

22 de maio de 2026
Campanha de proteção à mulher contra violência doméstica: mais denúncias e pedido de medida protetiva (Foto: Divulgação/PC-AM)
Dia a Dia

Lei determina proteção imediata à mulher vítima de violência

22 de maio de 2026
Contas do governador Wilson Lima no TCE
Política

TCE recua de ampliar poderes, mas propõe recondução ilimitada do presidente

21 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?