Da Redação
MANAUS – A Justiça do Amazonas determinou que o Estado do Amazonas adote, no prazo de 10 dias, as providências necessárias para a regularização do abastecimento de todas as nutrições enterais a serem guarnecidas por meio da Cema (Central de Medicamentos do Amazonas). A decisão foi proferida na Ação Civil Pública nº 0618458.98/2018 proposta pela DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas).
Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixou multa diária no valor de R$ 20 mil, ao Estado do Amazonas, e de R$ 500 por dia, na remuneração do secretário estadual de Saúde do Amazonas, Francisco Deodato. Esses valores estão limitados a 30 dias-multa, sem prejuízo da tipificação de responsabilidade criminal prevista no artigo 330 do Código Penal.
De acordo com o defensor Arlindo Gonçalves, as demandas referentes à alimentação enteral tem sido constantes, sendo necessária a ação judicial para garantir o direito aos pacientes. “Entendemos que o ente público possui entraves que limitam sua atuação, mas o direito à saúde não pode jamais ser posto em segundo plano. As demandas referentes à alimentação enteral têm se avolumado ao longo dos meses, sem uma resposta adequada por parte da Secretaria Estadual de Saúde. Assim, não tivemos alternativa, que não a judicialização, como forma de garantir a sobrevivência das pessoas que têm batido à nossa porta”, afirmou Gonçalves.
Alimentação enteral
De acordo com definição do Ministério da Saúde, trata-se de “alimentos para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição definida ou estimada, especialmente formulada e elaborada para uso por sondas ou via oral, industrializado ou não. Ela pode ser utilizada exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em pacientes desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando à síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas”.