O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

TJAM decide que desconto indevido em conta bancária é dano moral

29 de julho de 2024 Dia a Dia
Compartilhar
Segundo a Febraban, os caixas eletrônicos funcionarão normalmente, assim como os canais de atendimento remoto pela internet e telefone (Foto: Valter Campanato/ABr)
Desconto indevido em conta bancária configura dano moral ao cliente (Foto: Valter Campanato/ABr)
Do ATUAL

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) decidiu na sessão desta segunda-feira (29) que desconto bancário indevido a título de “cesta básica de serviços” (ou outra denominação assemelhada) implica dano moral. A decisão ocorreu no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0005053-71.2023.8.04.0000 para definir sobre tese jurídica.

A decisão foi com base no voto do relator, desembargador João Simões, com a definição da seguinte tese: “O desconto não autorizado e, portanto, indevido, a título de ‘cestas de serviços’ ou, ainda, outras denominações assemelhadas, mas que se refiram ao mesmo conjunto de serviços, caracteriza dano moral in re ipsa [está configurada a infração sem que a parte afetada precise apresentar provas que comprove o dano], uma vez que a conduta abusiva perpetrada pelas instituições financeiras ofendem a dignidade do consumidor e as suas legítimas expectativas”.

Quanto à “causa piloto”, Recurso nº 0486559-98.2023.8.04.0001 que deu origem ao IRDR, interposto por instituição bancária contra sentença que declarou a inexigibilidade da cobrança da cesta bancária, condenando-a a restituir em dobro dos valores descontados e a indenizar cliente em R$ 3 mil por dano moral, este teve negado seu provimento, sendo mantida a sentença integralmente em favor do cliente.

Após várias sessões para análise da questão, que teve manifestação de posicionamento divergente para defender que o desconto não autorizado não configura dano moral, ou que teria de estar acompanhado de certos requisitos para tal ocorrência, ou ser apreciado caso a caso, o julgamento foi concluído com oito votos favoráveis à tese do relator e ao não provimento do recurso, contra sete votos com posicionamento contrário (voto do desembargador Paulo Lima, após adesão dos demais votos divergentes).

Nas sessões, houve a exposição dos fundamentos para cada posicionamento, com citação de doutrinas e entendimentos dos magistrados sobre os pontos defendidos, além de argumentos sobre a necessidade de se observar o cumprimento da legislação. Como afirmou o desembargador Flávio Pascarelli, antes de ser concluída a votação, no caso de o plenário decidir pela não existência de dano moral se estaria concordando com a prática de ato ilícito pelas instituições bancárias, ao fazerem o desconto sem autorização do consumidor.

Leia mais: Bancos terão que indenizar aposentado no Amazonas por descontos indevidos

Com tal entendimento, a ideia defendida – e firmada como tese no julgamento do IRDR – é evitar a conduta que tem atingido milhares de consumidores e levado à proposição de muitos processos no Judiciário estadual.

O Acórdão foi dado pelo relator como lido e assinado e nos próximos dias será enviado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TJAM.

Notícias relacionadas

Problemas de saúde e fator humano dominam acidentes nas rodovias

MP encontra caixa de pizza e garrafas de bebida alcoólica onde PMs estavam presos

Maioria de policiais militares presos no AM é por homicídio e estupro

‘Situação estava totalmente fora dos trilhos’, diz promotor sobre policiais militares presos

Abril foi o mês com menor ocorrência de roubo de celular no AM

Assuntos dano moral, descontos indevidos, manchete, serviço bancário, TJAM
Cleber Oliveira 29 de julho de 2024
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Polícia Militar reforçou segurança na transferência de pms presos (Foto: WhatsApp/Divulgação)
Dia a Dia

‘Situação estava totalmente fora dos trilhos’, diz promotor sobre policiais militares presos

12 de maio de 2026
Transferência de PMs presos mobiliza 100 agentes da segurança pública do Amazonas nesta terça em Manaus (Imagem: WhatsApp/Reprodução)
Dia a Dia

PM desativa carceragem e transfere presos após fuga de 23 policiais

12 de maio de 2026
Cadastro Único
Dia a Dia

Programas sociais representam só 8,5% da renda das famílias no AM

11 de maio de 2026
Concurso da Polícia Militar
Dia a Dia

Pesquisa busca identificar violência contra a mulher nas polícias

11 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?