Após julgar procedente ação proposta pelo MP-AM, os desembargadores vão definir a pena que será aplicada ao prefeito afastado de Coari

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou procedente uma ação penal proposta pela Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) contra o prefeito afastado de Coari, Adail Pinheiro, por descumprimento de uma decisão judicial em 2009. O julgamento foi adiado na semana passada e voltou à pauta do TJAM nesta terça-feira. O desembargador Domingos Chalub, que havia pedido vista do processo, apresentou voto favorável à condenação.
O desembargador afirmou que o ato cometido por Adail Pinheiro é “antijurídico, punível e culpável”. “Com isso consolidamos uma tipificação penal”, explicou o magistrado. Chalub, no entanto, divergiu da pena proposta pelo relator do processo, desembargador Rafael Romano. “Está acima da questão legal. A punição vai de três meses a 3 anos, mas o relator quer aplicar uma pena mínima quase o quíntuplo do permitido”, disse.
A decisão sobre a pena a ser aplicada ficou para próxima terça-feira (29) durante a sessão plenária. Chalub disse que irá apresentar uma nova proposta de pena, que será submetida ao voto dos desembargadores. “Estou analisando por este prisma, porque isso é o princípio fundamental da Constituição Federal, quando se fala do Artigo 5º e se explica a individualização da pena”, explicou.
Adail Pinheiro foi acusado de descumprir duas determinações judicias expedidas em 2009, em que obrigavam o restabelecimento do pagamento da aposentadoria um ex-servidor da prefeitura de Coari, por meio do Coariprev (Instituto de Previdência do Município de Coari).
O advogado de defesa do ex-prefeito, Roosevelt Jobim Filho, alegou que Pinheiro não teve acesso aos documentos que, por conta disso, não cumpriu a decisão judicial. Nos autos, no entanto, consta que ele mesmo havia dito que “o cofre não era da prefeitura”, derrubando assim a tese de houve erro de comunicação entre o poder jurídico e o réu, como a própria defesa propôs.
