O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

TJAM anula trechos de lei estadual e derruba regalias a advogados presos

27 de janeiro de 2026 Dia a Dia
Compartilhar
TJAM anulou parte de lei que garante regalias a advogados presos (Foto: Marcus Phillipe/TJAM)
Do ATUAL

MANAUS — Por maioria, os desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) derrubaram, nesta terça-feira (27), as regalias concedidas a advogados presos provisoriamente pela Lei Estadual nº 5.661/2021, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A decisão foi tomada após debates acalorados entre magistrados e quatro adiamentos do julgamento.

O Pleno do TJAM julgou procedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo MPAM (Ministério Público do Amazonas) e declarou inconstitucionais os artigos 1.º, parte final, e incisos I a V; 2.º, inciso II, parte final, e inciso III; e 4.º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 5.661/2021, que regulamentava a chamada Sala de Estado-Maior para advogados presos cautelarmente no Amazonas.

Os trechos anulados garantiam ao advogado detido o uso de uma sala com estrutura para trabalho, incluindo notebook, internet, impressora e telefone celular, além do recebimento de clientes. Também previam visitas de familiares duas vezes por semana.

O julgamento teve início em 16 de setembro, com o voto da relatora, desembargadora Onilza Abreu Gerth, favorável ao pedido do MP-AM. Desde então, a análise foi interrompida por sucessivos pedidos de vista. Os dispositivos questionados estavam suspensos desde fevereiro de 2024, por decisão liminar.

Na ADI, o MP-AM sustentou que a lei estadual, ao suplementar o Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/1994), instituiu garantias que violam princípios constitucionais e extrapolam regras previstas na Lei de Execução Penal.

Em seu voto, a relatora afirmou que o Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que compete privativamente à União legislar sobre condições para o exercício das profissões e sobre direito processual penal, não cabendo aos estados inovar na regulamentação de prerrogativas da advocacia. Para ela, a lei estadual usurpou competência formal da União ao criar direitos materiais e processuais não previstos no Estatuto da OAB.

A magistrada também destacou que a concessão de benefícios como uso irrestrito de computador, celular e acesso à internet, além de visitas familiares em frequência superior à prevista nas normas gerais, viola o princípio da isonomia ao estabelecer distinção injustificada entre advogados presos e demais custodiados. Segundo a relatora, o entendimento do STF e do Superior Tribunal de Justiça é de que os direitos do preso especial não podem se sobrepor aos do preso comum, salvo quanto ao local da custódia.

No acórdão, foram fixadas duas teses: a de que compete privativamente à União legislar sobre direito processual penal e condições para o exercício das profissões; e a de que é inconstitucional lei estadual que amplia prerrogativas de advogados custodiados em Sala de Estado-Maior ao prever direitos materiais não previstos na legislação federal, por violar a isonomia e a repartição constitucional de competências.

Ao tratar do conceito de Sala de Estado-Maior, a relatora explicou que se trata de local distinto das celas comuns, geralmente destinado a oficiais militares, sem grades e situado em dependências das Forças Armadas ou forças auxiliares. No caso dos advogados, o espaço deve ser adequado e compatível com a dignidade da profissão. Segundo ela, a ADI não afasta esse direito, mas questiona os “benefícios” adicionais criados pela Lei Estadual nº 5.661/2021 para advogados presos cautelarmente.

Notícias relacionadas

Sete a cada 10 brasileiros têm dificuldades para saber seus direitos

Entre usuários de internet, 32% foram alvos de tentativa de golpe

Sobreviver ‘foi um milagre’, diz professor esfaqueado 9 vezes

Governo lança operações Ocupação e Bairro Seguro em Manaus

Programa busca incentivar o consumo de peixe, como o tambaqui

Assuntos ADI, advocacia, advogados, Amazonas, justiça, manchete, regalias, TJAM
Felipe Campinas 27 de janeiro de 2026
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Professor Vinícius Siqueira Figueiredo disse que não sabe o motivo do ataque que sofreu (Imagem: Divulgação/Facebook)
Dia a Dia

Sobreviver ‘foi um milagre’, diz professor esfaqueado 9 vezes

31 de agosto de 2026
Entrega de livros será de bicicleta (Foto: Prefeitura do Rio de Janeiro/Divulgação)
Política

Eleitor jovem prioriza educação; idosos defendem saúde e combate à corrupção

31 de agosto de 2026
Plenário do Congresso Nacional: derrubada de vetos de Lula (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
Política

Farra das emendas: dinheiro para parlamentares soma R$ 47,1 bilhões

31 de agosto de 2026
O ex-vice-prefeito de Manaus, Marcos Rotta, anunciou neste sábado (29) sua desfiliação do Avante (Foto: Rede social/reprodução)
Política

Rotta deixa oficialmente o Avante depois de romper com David Almeida

30 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?