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Política

TJAM anula norma que autorizava Procuradoria da Fazenda estadual a mover ação penal

21 de abril de 2021 Política
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Desembargadores do Amazonas anularam artigo de lei de 1997 (Fotos: Chico Batata/Tjam)
Da Redação

MANAUS – Os desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) anularam, em sessão realizada na terça-feira, 20, um artigo do Código Tributário do Estado do Amazonas que autoriza a Procuradoria da Fazenda estadual a mover ação penal por crimes contra a ordem tributária.

A decisão do colegiado foi proferida no âmbito de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) que questionou a legalidade do artigo 110, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n.º 19/1997, junto com outras normas.

Ao definir que “a apropriação indébita do produto da cobrança do imposto na hipótese de substituição tributária sujeitará os responsáveis legais pelo estabelecimento à competente ação criminal”, a norma previa que a ação penal seria “iniciada por meio de representação da Procuradoria da Fazenda”.

Os magistrados decidiram que a legislação viola os dispositivos constitucionais que asseguram ao Ministério Público a titularidade do exercício da ação penal, na medida em que cria hipótese segundo a qual a ação penal dos crimes contra a ordem tributária poderá ser iniciada pela Procuradoria da Fazenda estadual.

O MP chegou a incluir a Resolução nº n.º 0011/2014 – GSEFAZ, que estabelecia os procedimentos de encaminhamento pela Secretaria de Fazenda para “fins de representação penal ao Ministério Público do Estado do Amazonas”. No entanto, a resolução foi revogada antes do julgamento da ADI.

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Assuntos Código Tributário estadual, destaque, TJAM
Felipe Campinas 21 de abril de 2021
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