Da Redação
MANAUS – Os desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) anularam, em sessão realizada na terça-feira, 20, um artigo do Código Tributário do Estado do Amazonas que autoriza a Procuradoria da Fazenda estadual a mover ação penal por crimes contra a ordem tributária.
A decisão do colegiado foi proferida no âmbito de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) que questionou a legalidade do artigo 110, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n.º 19/1997, junto com outras normas.
Ao definir que “a apropriação indébita do produto da cobrança do imposto na hipótese de substituição tributária sujeitará os responsáveis legais pelo estabelecimento à competente ação criminal”, a norma previa que a ação penal seria “iniciada por meio de representação da Procuradoria da Fazenda”.
Os magistrados decidiram que a legislação viola os dispositivos constitucionais que asseguram ao Ministério Público a titularidade do exercício da ação penal, na medida em que cria hipótese segundo a qual a ação penal dos crimes contra a ordem tributária poderá ser iniciada pela Procuradoria da Fazenda estadual.
O MP chegou a incluir a Resolução nº n.º 0011/2014 – GSEFAZ, que estabelecia os procedimentos de encaminhamento pela Secretaria de Fazenda para “fins de representação penal ao Ministério Público do Estado do Amazonas”. No entanto, a resolução foi revogada antes do julgamento da ADI.