
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Acusado pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) de matar dois policiais militares no dia 5 de janeiro de 2019 quando voltavam de uma comemoração, o tenente Joselito Pessoa só será julgado pelo Júri Popular em setembro do próximo ano. A data do julgamento foi marcada nesta terça-feira (7) pela 3ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus.
A denúncia contra Joselito Pessoa foi aceita pela Justiça do Amazonas em março de 2019. O Ministério Público do Amazonas acusa o tenente de matar os policiais militares Edizandro Santos Louzada e Grasiano Monteiro Negreiros e de tentar matar Robson Almeida Rodrigues e o major Lurdenilson Lima de Paula.
De acordo com a denúncia do MP-AM, o crime aconteceu na madrugada do dia 5 de janeiro de 2019 na rua Monte Horebe, bairro Colônia Santo Antônio, zona norte de Manaus. No dia do crime, os policiais usavam uma viatura da Polícia Militar descaracterizada e tinham acabado de sair de uma comemoração iniciada na delegacia.

Inicialmente, o julgamento do tenente foi marcado para março de 2020, posteriormente, adiado para julho daquele ano. Depois, foi cancelado em razão da pandemia de Covid-19. Nesta terça-feira (7), a 3ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus agendou a sessão de julgamento para os dias 14 e 15 de setembro de 2022.
Joselito Pessoa, que estava preso desde janeiro de 2019, teve a prisão preventiva revogada no dia 8 de julho daquele ano. Na decisão que o liberou, o juiz Mauro Moraes Antony entendeu que existem “prova de materialidade e indícios suficientes de autoria” do crime e decidiu que o PM enfrentará o Tribunal do Júri.
A soltura do tenente foi baseada no Artigo 316 do Código de Processo Penal que, segundo o juiz, autoriza a revogação da prisão preventiva caso seja verificada “a falta de motivo para que subsista”. Conforme Antony, Joselito colaborou com a instrução processual e não se recusou a cumprir a lei penal ou apresentou risco à ordem pública.

O tenente da PM cumpre cinco medidas restritivas, entre elas, o afastamento da função pública e de policiamento ostensivo, o recolhimento domiciliar no período noturno e o comparecimento periódico na Justiça do Amazonas. Além disso, Joselito Pessoa está proibido de se aproximar de vítimas ou testemunhas indicadas pela Justiça.
Atualmente, conforme o Portal da Transparência do governo estadual, sem trabalhar, por ordem judicial, o tenente recebe salário líquido de R$ 10.349,96 (R$ 12.506,67 de remuneração integral e descontos legais na ordem de R$ 2.156,71) e a situação dele está descrita como “aguardando reserva”.