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Política

Tendência no STF é liberar investigações como a do MP-RJ contra o senador Flávio Bolsonaro

28 de novembro de 2019 Política
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Senador Flávio Bolsonaro conseguiu suspender investigação (Foto: Roque de Sá/ Agência Senado)

Por Reynaldo Turollo Jr., da Folhapress

BRASÍLIA-DF – Cinco dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já votaram para permitir que órgãos de controle – como a Receita e o antigo Coaf – compartilhem dados bancários e fiscais com o Ministério Público e a polícia sem restrições e sem necessidade de aval judicial prévio.

Com isso, o plenário indica tendência de autorizar investigações como a realizada pelo Ministério Público do Rio sobre o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. A apuração sobre Flávio partiu de um relatório do antigo Coaf, renomeado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira) em agosto.

O julgamento de um processo que discute a questão do compartilhamento de dados sigilosos por órgãos de controle começou na semana passada, foi retomado nessa quarta-feira, 27, e deverá continuar nesta quinta, 28, com os votos dos cinco ministros que faltam.

Só o relator do processo, o presidente do STF, Dias Toffoli, votou por restringir o teor das informações compartilhadas pela Receita Federal e pela imposição de alguns limites aos procedimentos de repasse de informações adotados pela UIF.

O processo ganhou repercussão política porque em julho, no âmbito dele, Toffoli suspendeu todas as investigações e ações penais do país que usaram dados detalhados de órgãos de controle sem autorização prévia da Justiça. Na ocasião, Toffoli atendeu a um pedido da defesa de Flávio, que argumentou que a investigação realizou uma verdadeira quebra de sigilo bancário ao pedir informações diretamente ao antigo Coaf, sem controle de um juiz.

Flávio pegou carona em um recurso extraordinário que tramitava no STF desde 2017 e tratava apenas do compartilhamento de dados pela Receita. A partir do pedido do senador, Toffoli expandiu o objeto do processo para alcançar também a UIF.

Pela tese proposta por Toffoli, a Receita não pode enviar ao Ministério Público e à polícia documentos como declaração de IR e extratos bancários de cidadãos. Pode, no entanto, continuar compartilhando os dados das representações fiscais para fins penais (RFFPs) que elabora.

Já a UIF pode continuar repassando ao Ministério Público dados de movimentações suspeitas que lhe forem informadas por instituições como bancos. Mas não pode fazer relatórios de inteligência financeira (RIFs) ‘por encomenda’ de procuradores, promotores e policiais se o alvo não for formalmente investigado ou não tiver havido um alerta anterior sobre ele. Um dos objetivos de Toffoli é deixar claro que os investigadores não podem escolher seus alvos e sair à procura de provas contra eles à margem da Justiça.

As ressalvas em relação à UIF podem levara Justiça a debater, posteriormente, eventuais nulidades na investigação sobre Flávio. O caso começou com um relatório financeiro sobre o ex-assessor Fabrício Queiroz, complementado por outro que já trazia menção a Flávio. Depois, o Ministério Público pediu à UIF informações especificamente sobre Flávio.

Diferentemente de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram por não impor qualquer tipo de restrição à Receita e não fizeram ressalvas em relação à atuação da UIF. Faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Barroso voltou a falar, ao votar nesta quarta, de casos recentes de corrupção descobertos pela Operação Lava Jato, e defendeu liberdade para os órgãos de fiscalização e controle, ressaltando a importância de preservarem o sigilo das informações.

“O país vem fazendo um esforço enorme para empurrar para a margem da história essa velha ordem em que era legítima a apropriação privada do Estado. Não acho bom para o país, a Justiça e o Supremo criar dificuldades e entraves burocráticos para o combate à alta criminalidade”, afirmou.

Fachin afirmou que, segundo informações oficiais do órgão, não há como a UIF realizar devassas por encomenda do Ministério Público e da polícia, pois somente recebe informações sobre transações pontuais consideradas suspeitas pelos bancos.

“Importante salientar, como foi corroborado pelas informações prestadas pelo Banco Central, que a Unidade de Inteligência Financeira não detém acesso a extratos bancários ou algo que o valha. Isso retira, a meu ver, a possibilidade de que se verifique a produção de alegadas devassas sob encomenda”, disse.

Barroso e Rosa Weber se posicionaram contra a inclusão da UIF no julgamento, alargando o objeto inicial do processo, que era restrito à Receita Federal. No entanto, se prevalecer o entendimento de que o plenário deve julgar também a atuação da UIF, os ministros acompanham a divergência aberta pelo ministro Moraes.

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Assuntos Coaf, Flávio Bolsonaro, STF
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