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Política

Michel Temer pode ser afastado pela Câmara dos Deputados

18 de maio de 2017 Política
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O advogado e cientista social Carlos Santiago cita Constituição sobre afastamento de Temer (Foto: Valmir Lima)

Da Redação

MANAUS – O presidente da República, Michel Temer (PMDB-SP), pode ser afastado pela Câmara dos Deputados. O desligamento do cargo em casos que envolvem denúncias como a do empresário Joesley Batista, é estabelecido na Constituição.

O advogado e sociólogo amazonense Carlos Santiago cita que o artigo 86 é claro quanto às providências políticas e criminais. “Além da renúncia, que é um ato pessoal, o artigo 86 da Constituição Federal define os procedimentos para o afastamento”, disse Santiago.

Confira:

Título IV    

Da Organização dos Poderes

Capítulo II    

Do Poder Executivo

Seção III    

Da Responsabilidade do Presidente da República

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I –  nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II –  nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
  • 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

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Assuntos Amazonas, Carlos Santiago, Constituição Federal, Michel Temer
Cleber Oliveira 18 de maio de 2017
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