
Do ATUAL
MANAUS – O TCU identificou risco de eventuais acréscimos no Contrato nº 221/2021 para dragagem e manutenção da hidrovia do rio Madeira, no trecho entre Porto Velho (RO) e Manicoré (AM). Segundo o TCU, não há cláusula sobre diminuição ou a supressão do valor do contrato no caso de redução do ritmo dos serviços ou de paralisação total.
Isso ocorreu porque o consórcio contratado disponibilizou uma única draga do tipo TSHD com 3.400 m³ de capacidade de cisterna, quando o edital da licitação previu a mobilização de duas dragas com 3.000 m³ de capacidade.
O contrato é com o do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e o Consórcio JDN/JEED.
Não houve, segundo o TCU, a aplicação de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) reduzida para as parcelas de mobilização e desmobilização, em descumprimento às determinações constantes em subitem do Acórdão 179/2017-Plenário.
O empreendimento é o primeiro no Brasil a ser executado com o emprego de draga do tipo Hopper1 em ambiente fluvial.
O TCU pediu explicações à empresa e ao Dnit. O Tribunal também determinou ao Dnit que adote as seguintes medidas, informando os resultados no prazo de 120 dias: 1) realize uma compilação de dados observados em campo sobre operações fluviais com draga Hopper, tanto no país quanto no exterior; e 2) paralelamente à coleta de dados amostrais para subsidiar alterações técnicas no Sicro, envide esforços no sentido do aperfeiçoamento dos fatores de eficiência.
Confira a decisão do TCU na íntegra.
Bom dia. Adcionalmente, faltou a reportagem mencionar que o TCU tambem aponta que gastos extratosfericos com a pratricagem, dispensaveis porque o rio madeira nao existe esse serviço, na ordem 4 milhoes de reais, tiveram um alto impacto na obra.