Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que o Ministério da Agricultura apresente estudos atualizados sobre a viabilidade econômico-financeira da concessão para manejo florestal sustentável de 201 mil hectares da Flona (Floresta Nacional) de Humaitá, no sul do Amazonas.
Sob alegação de que não foram atendidos requisitos necessários para a concessão da área, o TCU apresentou uma série de recomendações e determinações à pasta, entre elas a adoção de medidas para assegurar o controle da produção de toras de madeira nas unidades de manejo florestal.
A autorização da concessão da área foi publicada pelo governo federal em dezembro de 2020. Na Portaria nº 398, de 17 de dezembro de 2020, a ministra Tereza Cristina Dias afirmou que a seleção do território para concessão “atende às disposições legais sobre o tema e aos princípios da gestão de florestas públicas”.
O TCU, no entanto, alegou que o SFB (Serviço Florestal Brasileiro), órgão responsável pela produção de estudos no processo de concessão, apresentou documentos que não atendem aos aspectos de “completude e suficiência técnica” que são necessários para a desestatização das unidades de manejo florestal.
Os estudos atualizados devem atender recomendações referentes a taxa de desconto dos fluxos de caixa das unidades de manejo florestal I, II e III; demanda, receitas, investimentos e despesas; preço mínimo do edital; e preços dos produtos não madeireiros e do material lenhoso residual.
De acordo com o TCU, a concessão deve definir o custo de investimento e a taxa de ganho do investidor para exploração das unidades de manejo florestal.
Os ministros querem a inclusão da Funai (Fundação Nacional do Índio) no processo de elaboração dos planos anuais de outorga florestal e em discussões preliminares quanto a direcionamento de áreas para a concessão florestal, de modo a evitar conflitos de áreas em processo de concessão com comunidades indígenas.
De acordo com o relatório que fundamentou a decisão do TCU, a Flona de Humaitá está localizada próxima a mais de uma comunidade indígena, inclusive com ocorrência de sobreposição de áreas entre a Flona e a área de Terra Indígena onde habitam indivíduos da etnia Jiahui.
O TCU quer incluir na minuta do contrato de concessão os preços florestais referentes a material lenhoso residual da exploração e a produtos florestais não madeireiros. Também quer incluir a hipótese de execução da garantia contratual para ressarcimentos de danos ambientais ocasionados pelo concessionário.
O relatório aponta que a minuta do edital de licitação e a minuta do contrato de concessão não apresentam a precificação para produto florestal não madeireiro, apesar da possibilidade de o concessionário explorá-lo. Além disso, os estudos não consideram a receita oriunda da venda de material lenhoso residual.
De acordo com os ministros, a documentação que rege a outorga de concessão das unidades de manejo florestal devem prever quais serão as medidas que propiciarão o retorno das unidades de manejo florestal ao estágio inicial da assinatura dos contratos de concessão e o tempo estimado para que isso ocorra.
O TCU quer ainda que o Ministério da Agricultura esclareça a relação do futuro concessionário com as comunidades do entorno prevista na minuta do contrato. A pasta também deverá esclarecer sobre a exigência da CND (Certidão Negativa de Débito) relativa à infração ambiental pelos municípios.
Veja a íntegra do relatório do TCU: