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Política

TCU condena 4 ex-prefeitos do AM ao pagamento de R$ 3,5 milhões

23 de junho de 2015 Política
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No município de Rio Preto da Eva, o ex-prefeito Anderson José de Souza não comprovou o uso correto do dinheiro de um convênio de R$
No município de Rio Preto da Eva, o ex-prefeito Anderson José de Souza não comprovou o uso correto do dinheiro de um convênio de R$ 863 mil para ampliação do sistema de abastecimento de água (Foto: Divulgação)

Por Ana Carolina Barbosa, especial para o AMAZONAS ATUAL

MANAUS – O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas dos ex-prefeitos de Rio Preto da Eva, Fonte Boa, Nhamundá e Urucurituba, todos no interior do Amazonas, e os condenou, junto com as respectivas empresas envolvidas na execução de convênios federais, ao pagamento de R$ R$ 3.463.800 milhões, entre multas e débitos relativos à má aplicação de recursos públicos.

Duas tomadas de contas especiais foram instauradas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa): a do ex-prefeito de Rio Preto da Eva (a 79 quilômetros de Manaus), Anderson José de Souza (2005/2008) e a do ex-prefeito de Urucurituba (distante 208 quilômetros da capital), Félix Vital de Almeida (2001/2004).

O primeiro foi condenado, “em solidariedade coma Construtora Párcia Ltda. – ME”, ao recolhimento aos cofres da Funasa de R$ 863.740, relativos a 24 repasses, cujos valores variam de R$ 1,7 mil a R$ 167 mil. O valor total, que seria investido na ampliação do sistema de abastecimento de água da localidade, chega a R$ 1,4 milhão quando corrigido, a contar de 2007, ano em que os valores foram repassados à prefeitura. Ele também terá que pagar R$ 50 mil em multa, desta vez individualmente.

Félix Vital terá de devolver aos cofres públicos R$ 526,2 mil, valor que deveria ser injetado na implantação de um sistema de abastecimento de água em Urucurituba e que, quando atualizado, a contar de 2002, supera o R$ 1,2 milhão. Ele também foi condenado a pagar uma multa de R$ 40 mil.

O ex-prefeito de Fonte Boa (a 678 quilômetros de Manaus), Sebastião Ferreira Lisboa (2005/2008), não conseguiu comprovar a “boa e regular aplicação dos recursos federais repassados” e cujo objeto era a aquisição de equipamentos e material permanente, bem como a reforma de unidade de saúde “visando o fortalecimento do Sistema único de Saúde (SUS)”. Ele terá de pagar R$ 312.598 (R$ 514,7 mil com a correção, a contar de 2007, época do repasse) e outros R$ 60 mil, junto à empresa Sérgio Bento Duarte – ME, que deveria executar o projeto.

Mário José Chagas, prefeito de Nhamundá (distante 375 quilômetros da capital), também entre 2005 e 2008, teve as contas julgadas irregulares por má aplicação de recursos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que seriam destinados à construção do porto flutuante para passageiros e cargas na construção de uma rampa de acesso ao local. Ele foi condenado, junto à empresa Quality Construções e Serviços Ltda, ao pagamento de R$ 103.426 (R$169,1 mil, valor atualizado a contar de 2007). Individualmente, terá de pagar, ainda, multa de R$ 30 mil.

As condenações ocorreram todas no mês de junho e, tanto os políticos, quanto as empresas envolvidas, têm 15 dias, a contar da notificação, para o pagamento dos valores. Os acórdãos foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 23. A equipe do Amazonas Atual tentou localizar os ex-prefeitos para comentar o assunto, mas não obteve sucesso.

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Assuntos Fonte Boa, Funasa, Nhamundá, Rio Preto da Eva, TCU
Valmir Lima 23 de junho de 2015
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