Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) concedeu medida cautelar para suspender registro de preço da Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus). A alegação é de indícios de superfaturamento na contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção de condicionador de ar. Tabela anexada à denúncia pela Corregedoria Geral exibe o preço do mesmo serviço contrato em 2016 e em 2018. As diferenças chegam a 1.139%. A manutenção de aparelho de 9.000 BTUs, em 2016 custou R$ 160 e em 2018, R$ 1,955 mil.
A denúncia é da controladora interna do município, Cleidimar Cordeiro, à Ouvidoria do TCE. Segundo ela, foram identificados indícios de superfaturamento na Ata de Registro de Preço nº36/2018. A ata dispõe sobre a contratação da P. R. da Costa Refrigeração – ME para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de condicionador de ar, em atendimento ao complexo administrativo da Prefeitura.
De acordo com a controladora, no dia 30 de outubro do ano passado a P. R. da Costa Refrigeração – ME foi homologada como vencedora para prestação do serviço e publicada no diário oficial no dia 7 de novembro. Posteriormente, foi publicada a ata de registro de preços com os itens, especificações dos serviços, quantidade, preço registrado e o fornecedor, contudo, não foi informado o preço unitário de cada serviço a ser executado, referente ao pregão.
Segundo Cleidimar, a Controladoria Geral do Município não teve acesso ao processo interno referente ao pregão presencial e nem a possibilidade de analisar previamente e emitir parecer técnico referente ao processo licitatório para verificar se os preços praticados estão compatíveis com o mercado.
No entanto, ela afirma que é mais vantajoso para a administração municipal a aquisição de novos ares condicionados, pois o valor de uma aquisição é menor que uma manutenção corretiva de um ar condicionado: “(…) constatamos que conforme o Registro de Preços nº49/2018, para eventual aquisição, pelo menor por item, de materiais eletrônicos e eletrodomésticos de interesse da prefeitura municipal de São Gabriel da Cachoeira/AM, é mais vantajoso para a Administração Municipal a aquisição de novos ares condicionados, pois o valor de uma aquisição é menor que uma manutenção corretiva de um ar condicionado (…)”, disse.
Baseado nas justificativas e documentações apresentadas, o TCE considerou que as alegadas ilegalidades giram em torno do desrespeito ao princípio da publicidade, tendo em vista a não indicação do valor unitário dos serviços na ata de registro de preço publicada, a impossibilidade de acesso ao procedimento administrativo e a diferença exorbitante entre os valores de manutenção e aquisição dos condicionadores de ar.
O TCE deu prazo de 15 dias para que a prefeitura do município tome as providências necessárias para a suspensão da Ata de Registro e notifique a empresa P. R. da Costa Refrigeração – ME.
O ATUAL não conseguiu contato com a Prefeitura de São Gabriel.
Decisão do TCE: