Da Redação
MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) suspendeu parcialmente o concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Itapiranga destinado ao preenchimento de 145 cargos. O pedido de medida cautelar foi formulado pela Dicad (Diretoria de Controle Externo de Admissões), que encontrou irregularidades no certame.
Apesar de reconhecer que todos os requisitos estão preenchidos para o acolhimento da medida cautelar, o conselheiro substituto Alípio Reis Firmo Filho considerou que a suspensão da aplicação da prova poderia trazer risco de dano maior ao interesse público, considerando as providências preparatórias em andamento e a mobilização das centenas de candidatos inscritos para realizar a prova. Por isso, o conselheiro concedeu medida cautelar parcial e determinou somente a suspensão da correção das provas e a divulgação do resultado. As provas estão sendo aplicadas neste sábado, 19, e domingo, 20.
Na decisão, o conselheiro também cita a demora nos procedimentos da Dicad em encaminhar a questão ao gabinete, tornando prejudicada a apreciação quanto as medidas preventivas de correção do edital.
O conselheiro determinou que o município de Itapiranga providencie a abertura de novo edital de concurso público, englobando os cargos não abarcados pelo quantitativo de vagas destinados para portadores de necessidades especiais, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento das determinações do TCE.
Alípio Reis Firmo Filho concedeu o prazo de 15 dias para que a prefeita Denise Lima apresente justificativas e documentos sobre os fatos narrados.
Irregularidades
Entre as irregularidades encontradas pelo TCE, está a ausência de previsão legal ao cargos de professor de Ensino Religioso e Educação Infantil, que não são regulados pela Lei Municipal nº 271/2017 (quadro de servidores da Educação).
Além disso, o cargo de professor de Educação Física (sede e zona rural) possui quantidade ofertada (3 vagas) superior à quantidade criada (2 vagas) pela Lei Municipal 271/2017.
O número de vagas ofertadas no concurso público é menor do que o previsto nas Leis Municipais nº 271 e 275/2017. “Se vislumbra aparentemente não haver convergência entre os critérios de vagas exigidos em Lei para com as vagas destinadas ao presente concurso público, tendo em vista que o quantitativo de 646 vagas ofertadas no Edital nº 001/2018, a qual foi cancelado, é incompatível com a nova quantidade de 145 prevista no edital nº 04/2018, pois demonstra um déficit de profissionais que não será suprido com a quantidade de vagas ofertadas no atual concurso”, diz o conselheiro.
A reserva de vagas para portadores de necessidades especiais também é menor do que o determinado pela Lei Estadual nº 241/2015. “Menciono ter sido detectado a violação de reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais, uma vez que o edital de concurso somente estabeleceu vagas de PNE para os cargos de auxiliar de serviços gerais (sede e zona rural) e assistente administrativo (sede e zona rural)”.