Da Redação
MANAUS – Em decisão monocrática publicada nesta sexta-feira, 21, a presidente do TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), Yara Lins, suspendeu o processo licitatório para contratação de empresa que iria gerenciar o pagamento do benefício alimentação via cartão magnético aos servidores comissionados da ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas).
A representação foi ajuizada pelo procurador do MPC (Ministério Público de Contas) Carlos Alberto Almeida contra o Pregão Presencial 40/2018, da Comissão Permanente de Licitação da ALE.
Segundo o procurador, a ALE não justificou a diferenciação de servidores que receberão o benefício, concedendo exclusivamente aos comissionados. Além disso, o benefício “causará impacto no orçamento daquele Poder nos últimos 6 meses de mandato”.
A presidente do TCE-AM, Yara Lins, afirmou que “há uma aparente grave afronta ao princípio da isonomia” e que a diferença ocorre na estabilidade no serviço público, pois os comissionados, diferentemente dos servidores efetivos, “nunca atingirão tal status”.
“Outra diferença é no regime previdenciário, sendo que os efetivos contribuem para o regime próprio e os comissionados ao regime geral. Contudo, as diferenças devem, a meu sentir, estacionar nas determinações e imposições legais. Sendo assim, não encontro fundamento para que somente os servidores comissionados recebam seu auxílio alimentação via cartão enquanto os efetivos em pecúnia”, afirmou Yara Lins.
A presidente do TCE-AM também disse que o recebimento via cartão dificultará o exercício de atividades funcionais da assessoria dos deputados. Isso porque a base eleitoral dos parlamentares também se localiza no interior do estado, onde dificilmente se aceita pagamento por cartões de benefício alimentação.