Da Redação
MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) suspendeu contrato da Prefeitura de Coari para fornecimento de combustível. O valor é de R$ 4,8 milhões por ano, referente ao fornecimento gasolina comum tipo C, óleo diesel S-10 e lubrificantes, para abastecimento da frota de veículos oficiais.
A conselheira Yara Lins, relator do processo, identificou que, aparentemente, o termo de referência utilizado para discriminar detalhadamente o objeto do certame licitatório está em desacordo com as legislações vigentes.
Segundo Yara Lins, o termo não menciona a quantidade de veículos a serem abastecidos o que prejudica a justificativa da contratação, dando margem para aquisições irracionais, desperdiçadas e desnecessárias.
A quantidade de combustíveis também é citada pela relatora. É 1,2 milhão de litros de gasolina tipo C por 12 meses. Essa quantidade prevista significa que a Prefeitura de Coari gastaria por mês 100 mil litros de gasolina tipo C e por dia, uma média, de 3.333 litros, o que seria, considerando que um tanque médio de um veículo possui capacidade para 50 litros, suficiente para abastecer 67 veículos diariamente.
Era previsto ainda, a aquisição de 1.500 milhões de litros de óleo diesel (automotivo tipo S10), o que seria suficiente para atender, em média, 42 caminhões com tanque de capacidade de 100 litros, por dia.
Desta forma, conforme Yara Lins, é evidente o risco de lesão ao erário, sobretudo porque não se evidencia nos autos nenhuma informação da quantidade de veículos a ser abastecida com tão grandiosa quantidade combustível.
A relatora concluiu que as contratações milionárias citadas violam frontalmente os princípios da eficiência, economicidade e moralidade administrativa, sobretudo considerando o período pandêmico ao qual vivemos.