Da Redação
MANAUS – O conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Josué Filho, voltou atrás e revogou, na última sexta-feira, 31, a medida cautelar que ele próprio concedeu de forma monocrática dois dias antes para suspender o Pregão Presencial (PP) nº 02/2018, que foi solicitado pela Seduc – AM (Secretaria de Estado da Educação do Amazonas) para contratar serviços de reforma e manutenção de prédios da rede de ensino estadual da capital e do interior.
A revogação atendeu a um pedido ingressado pela presidência da CGL/AM (Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas), que alegou haver graves danos ao interesse público caso o sobrestamento do PP nº 02/2018 fosse mantido.
“O próprio TCE reconheceu a importância da licitação em curso e, ainda que não expressamente, o Tribunal de Contas reconheceu a correção dos trâmites licitatórios realizados pela CGL/AM”, afirmou o presidente da CGL/AM, Victor Fabian Soares Cipriano.
Com o novo aval do TCE, a CGL/AM concluiu com êxito o PP nº 02/2018 e já encaminhou, ainda nesta segunda-feira, 3, o processo licitatório para a Coordenadoria de Compras e Contratos Governamentais, por se tratar de tomada de preços.
Decisão
De acordo com a decisão, o conselheiro Josué Filho, após “detida análise” dos documentos apresentados pela CGL/AM, decidiu revogar a medida cautelar que suspendia o PP nº 02/2018 por entender que ficou comprovada a urgência, “periculum in mora reverso”, quanto à necessidade de realização de manutenções prediais das escolas e dos demais estabelecimentos de educação administrados pela Seduc.
“Ademais, pondera o Relator, que a manutenção da medida cautelar poderá ensejar na interrupção de prestação pública essencial à população, qual seja, o direito à educação, ocasionado a suspensão das atividades educacionais e laborais geridas pela Seduc”, afirma decisão de Josué Filho
Parece brincadeira, quem já foi ordenador de despesas de uma das secretarias que mais demandam recursos do governo, agora é encarregado de fiscalizar, eita Brasil!!!