Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), Mário de Mello, enviou aos deputados estaduais um projeto de lei que autoriza o órgão de contas a fazer a revisão geral anual dos seus servidores através de resolução aprovada pelos conselheiros, ou seja, sem aval dos parlamentares.
O Projeto de Lei nº 481/2020, apresentado à ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) na quarta-feira, 21, altera a redação e acrescenta dispositivos ao Artigo 31 da Lei nº 4.743, de 28 de dezembro de 2018, que regula o plano de cargo, carreiras e remunerações dos servidores do TCE-AM.
A nova proposta estabelece que o percentual da correção salarial será informado anualmente “sempre na mesma data e sem distinção de índices, em resolução específica, aprovada pelo Tribunal Pleno e publicada no Diário Eletrônico do TCE”.
O projeto de lei também prevê que “a revisão abrange os vencimentos básicos de todos os cargos efetivos (ativos e inativos), dos vencimentos e representações dos cargos em comissão e das gratificações de função de chefia e assessoramento”.
O parágrafo segundo da norma proposta estabelece que é “indispensável” a observância do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, “bem como existência de dotação consignada no orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas”. Caso a proposta seja aprovada sem alterações, a lei deverá entrar em vigor com efeitos retroativos a junho de 2018.
De acordo com o TCE, a proposta considera pedido da Astec (Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado Amazonas) apresentado aos conselheiros na 33ª sessão administrativa do Tribunal Pleno realizada no último dia 9 de outubro.
“A Associação requereu que o percentual do referido reajuste fosse feito através de Resolução aprovada pelo Pleno”, diz trecho de documento. A proposta teve aval da Diretoria da Consultoria Técnica e da Comissão de Legislação e Regimento Interno da Corte de Contas.
No documento enviado aos deputados, o presidente do TCE informa que a matéria “refere-se à recomposição da moeda em função da inflação, não constituindo acréscimo ao principal”. “Dessa forma, a correção monetária trata do ajuste financeiro e contábil com a finalidade de adequar os valores da inflação”, disse o conselheiro.
Mello afirmou que a proposta “encontra respaldo no artigo 4º, parágrafo primeiro, da Lei Estadual nº 4.311/2016, que dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais dos desembargadores e juízes e dos vencimentos dos servidores e serventuários do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, aplicada subsidiariamente” a Corte de Contas.
A lei citada pelo conselheiro prevê que, para cumprir a data-base dos servidores e serventuários de Justiça, resolução do Tribunal Pleno, de iniciativa da Presidência, “promoverá a revisão anual dos vencimentos dos titulares de cargos de provimento efetivo” do TJAM.
“São facultadas ao Tribunal de Justiça, por meio de Resolução proposta por sua Presidência: I – a correção de distorções vencimentais, examinadas e apuradas em Processo Administrativo, com a devida fundamentação legal; II – a atualização dos valores de vencimentos dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas dos seus quadros”, diz trecho da lei.
Em 2019 e 2020, o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) e a Mesa Diretora da ALE apresentaram projetos de lei para fazer o reajuste salarial de seus servidores. No caso dos funcionários do MP, o aumento foi de 6,37%, e no caso dos trabalhadores da Assembleia Legislativa, o reajuste alcançou 3,92%.
Para o deputado estadual Serafim Corrêa (PSB), que discorda da proposta do TCE-AM, o reajuste salarial de servidores “sempre dependerá de lei”. “Senão daqui a pouco vão fechar a Assembleia e o Governo do Estado. Para ter esse poder é preciso ter voto”, afirmou o parlamentar.
“Garantia constitucional”
De acordo com o TCE-AM, a revisão geral anual é uma garantia constitucional e “não se trata de aumento, nem reajuste de salário, mas tão somente a readequação, consoante a inflação anual”. Segundo a Corte de Contas, nos últimos anos o percentual de inflação têm variado entre 3% a 5% ao ano.
Para o Tribunal de Contas do Amazonas, o procedimento dará mais celeridade à revisão. “Não vai afetar o Plano de cargos, carreiras e salários e nem instituir qualquer benefício novo. A Tramitação da Resolução obedece ao Princípio da Transparência”, afirmou o TCE-AM, em nota.
O TCE-AM também informou que está seguindo o modelo de outros tribunais ao encaminhar projeto de lei à ALE com intuito de informar esse percentual através de resolução, “uma vez que a Constituição Federal já assegura a revisão”.
Caso a proposta seja aprovada pelos deputados estaduais, a Resolução do TCE-AM passará pela Comissão de Legislação da Casa, será discutida em plenário e depois publicada com a tabela correspondente no Diário Eletrônico do órgão.
“Contudo, é necessário também, que nesse procedimento, haja a informação de existência de saldo financeiro e orçamentário para a devida atualização, situação que é imprescindível para a legitimidade da Resolução”, informou o TCE-AM.
Leia a íntegra do projeto de lei.
Agora, conta uma de português !!!
Se não tem fonte própria de receita, não pode pretender, legislar com autonomia, seus gastos.
Quer ter autonomia para reajustar salário? Corta custo / despesa ! Igual na iniciativa privada.
Essa mamata de “gastar” e fazer “agrados” com dinheiro de terceiros (do contribuinte), tem que acabar.
Faça graça e agrados, com o “seu” dinheiro.
Esse é o Tribunal (do Faz) de Contas.