Agnaldo Dantas recorria de condenação por irregularidade nas contas do exercício de 2010 e terá que devolver os recursos aos cofres públicos
MANAUS – Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) negaram, na manhã desta quarta-feira (29 de janeiro), pedido do ex-prefeito de Codajás Agnaldo da Paz Dantas e mantiveram a decisão que o condenou ao pagamento de 17,6 milhões entre multa e devolução de recursos referentes a gastos não comprovados na prestação de contas de 2010. O relator do processo, conselheiro Raimundo Michiles, manteve a decisão do processo originário, de relatoria da auditora Yara Lins, à época conselheira substituta.
Conforme o relator do recurso, a defesa apresentada por Agnaldo Dantas não foi suficiente para suprir as irregularidades encontradas, o que motivou a manutenção o voto anterior. Segundo a relatora do processo originário, Yara Lins, o alcance de R$ 17,6 milhões foi aplicado, entre outras impropriedade em virtude das receitas recebidas sem documentação comprobatória de sua regular aplicação, sem falar que o ex-prefeito ignorou o TCE no ano de 2011 e, por isso, foi considerado revel.
Na ocasião, o ex-prefeito foi multado em R$ 32 mil pelo não encaminhamento de documentos exigidos na prestação de contas; não publicação dos relatórios de gestão fiscal e orçamentária; não envio de 228 contratos; não apresentação de quitação de diversos impostos referente à prefeitura, bem como a não comprovação do recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e das contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos servidores do município.
Outros multados
Na mesma sessão, o TCE-AM atendeu duas representações do Ministério Público de Contas (MPC) junto ao TCE. Um contra o presidente da Câmara Municipal de Maraã, Bethuel Pereira B. Filho, e outra contra a prefeita de Pauini, Maria Barroso da Costa, pelo descumprimento a Lei Complementar nº 131/2009, que obriga as administrações municipais a manterem portais de transparência ativos.
De acordo com o procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Souza de Almeida, autor das representações, os gestores deixaram de informar por meios eletrônicos, conforme prevê a lei, os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e ao respectivo parecer prévio; o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal; e as versões simplificadas desses documentos, conforme constatado em espelho dos portais dos municípios.
O descumprimento desrespeita ainda artigo nº 73-B, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que o município deve ter seu Portal de Transparência ativo desde o dia 28/5/2013.
O conselheiro Raimundo Michiles multou Bethuel Pereira B. Filho em R$ 2,5 mil e determinou ainda que os autos fossem anexados ao processo de prestação de contas da Câmara Municipal de Maraã, do exercício de 2013. Já o conselheiro substituto Alípio Mário Filho determinou à prefeita de Pauini, Maria Barroso da Costa, que alimente, em tempo real, o portal da transparência, como manda a lei, e que os autos sejam anexados à prestação de contas do exercício de 2013 do município.