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Políticazmanchete

TCE institui gratificação para o presidente, vice-presidente e corregedor

7 de fevereiro de 2015 Política zmanchete
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Plenario do TCE
O presidente do TCE, conselheiro Josué Filho, disse que o pagamento será apenas para os três ocupantes dos cargos e que não haverá retroatividade (Foto: Divulgação/TCE)

 

MANAUS – Com um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado (ALE) que reajusta salários de membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para R$ 30 mil, o TCE editou uma resolução que cria gratificação de “até 10%” para os ocupantes dos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor.

A medida não se encerra na gratificação em si, mas na retroatividade do pagamento. A Resolução 01/2015 determina que o pagamento deverá ser feito a partir de duas resoluções, uma do Conselho Nacional do Ministério Publico, do ano de 2008, e outra do Conselho Nacional de Justiça, do ano de 2006. “Esta Resolução entra em vigor na dada de sua publicação e seus efeitos a contar da edição das resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça”, diz o Artigo 2° da resolução do TCE.

Com a retroatividade, o pagamento poderá ser feito para praticamente todos os conselheiros, porque ao longo dos últimos nove anos, eles se revezaram nos cargos.

Outro lado

O presidente do TCE, conselheiro Josué Filho, disse que não há retroatividade da medida e defendeu a instituição da gratificação. Segundo ele, esse tipo de gratificação para quem ocupa cargo de direção existe em praticamente todos os órgãos e poderes da administração pública e já vem sendo paga há muito tempo.

Com o aumento do subsídio dos conselheiros para R$ 30 mil, a gratificação mensal para o presidente, o vice e o corregedor seria de R$ 3 mil mensais.

Sobre a retroatividade, Josué Filho disse que se a resolução permite essa interpretação, ela será corrigida. “Eu tenho pavor dessa palavra retroatividade. Se ele permite essa interpretação, nós vamos analisá-la”, afirmou.

Auxílio-moradia

O pavor do presidente à palavra retroatividade deve-se a uma outra medida que o TCE precisa tomar sobre o pagamento do auxílio-moradia aos conselheiros, procuradores e auditores do tribunal, instituído em setembro do ano passado. Depois de iniciado o pagamento do benefício, a presidência do TCE recebeu três pedidos de pagamento do auxílio retroativo a 5 anos. Um pedido foi apresentado pelo conselheiro Júlio Cabra, outro pelo procurador de contas Carlos Alberto Almeida e o terceiro pelo auditor Alípio Firmo Filho.

Os membros do TCE queriam que o presidente colocasse os pedidos em votação no plenário, mas ele encaminhou os documentos para a assessoria jurídica do TCE pedindo parecer e até hoje não submeteu a votação.

Eis o texto da resolução publicada no Diário Oficial do TCE.

Gratificacao TCE

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Assuntos auxílio-moradia, gratificação, Josué Filho, retroativo
Valmir Lima 7 de fevereiro de 2015
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