Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) informou, nesta terça-feira, 8, que não pretende voltar a discutir sobre o direito de aposentadoria como delegado a servidores aprovados em concurso público para o cargo de comissário que foram irregularmente promovidos através de leis estaduais em 2004. Eles ficaram conhecidos como “delessários”.
O posicionamento do TCE ocorre após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes suspender decisão de primeira instância que determinou a nomeação de 53 comissários como delegados. Para Mendes, a decisão está em desacordo com o que decidiu o STF na ADI 3.415, “que já assentou a diversidade de atribuições e grau de responsabilidade entre os cargos”.
Em junho deste ano, os conselheiros aprovaram duas súmulas que tratam sobre o tema. A primeira garante a aposentadoria aos comissários que adquiriram direito até o dia 28 de março deste ano e a segunda garante a aposentadoria aos comissários que já foram aposentados até a mesma data.
O TCE entende que entre o período em que o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a inconstitucionalidade das leis estaduais nº 2.875 e 2.917/2004 – dezembro de 2015 – e o fim do prazo para modulação dos efeitos da decisão – março de 2020, “vários comissários nomeados delegados adquiriram o direito a aposentadoria”.
“Neste sentido, a decisão adotada pela Corte de Contas diz respeito apenas a garantir tal direito até a data de 28 de março de 2020 em completa consonância com a decisão do STF. A decisão deu origem a Súmula 27 e o assunto não deve retornar a discussão pelo Tribunal Pleno”, afirmou o presidente TCE, Mario de Mello, em nota.
À época em que o TCE aprovou as duas súmulas, os conselheiros Érico Desterro e Mário Filho votaram contra redação da primeira súmula sob alegação de que a decisão do STF determinou que “a situação tem que ser resolvida” no fim do prazo de 18 meses para modulação da decisão, ou seja, até março deste ano.
“(O STF) jamais disse, em sua decisão, que nesses 18 meses quem adquirisse tempo para se aposentar continuava na condição de delegado. Não está dito isso em canto nenhum. (…) Até 28 de março quem quer gozar da aposentadoria de delegado precisa se aposentar. Passado 28 de março, mesmo que tenha adquirido as condições para aposentadoria e não se aposentou, não tem direito a essa aposentadoria”, disse Érico Desterro.
Questionado pela reportagem após a decisão de Gilmar Mendes, Desterro afirmou que o entendimento dele segue o posicionamento do STF de que “o prazo de 18 meses (para modulação) é para dar uma solução, não é para consolidar nada que seja inconstitucional”. Ele voltou a afirmar que “se (o comissário) quiser se aposentar como delegado, tem que ser no prazo estipulado pelo STF”.
“O meu entendimento foi que nesse período, aquelas pessoas que, por exemplo, já tivessem alcançado tempo para se aposentar, poderiam se aposentar na condição de delegados. Afinal de contas, já tinham tempo de serviço, tem a expectativa, criada por uma lei inconstitucional, mas de direito”, afirmou o conselheiro.
Desterro disse que, nesse prazo para modulação, o Governo do Amazonas “tinha que solucionar a questão”. “Então, aquelas pessoas que tivessem tempo para se aposentar poderiam se aposentar, mas depois disso as pessoas voltariam para a condição de comissário de polícia”.
“O Estado tinha que ter tomado uma atitude em relação a isso. O que não é possível é imaginar que depois desses 18 meses nada acontecesse de diferente. Senão, a decisão do Supremo Tribunal Federal não teria sentido, já que ela considerou a lei inconstitucional”, disse Desterro.
Cloroquina ou remédio q salva a pessoa os meliantes da esquerda colocam obistraquo para dar um jeito do STF Maia allcullunbéeeer consenguir dinheiro do presidente e povão e uma comédia romântica