Da Redação
MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) suspendeu licitação do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, em Manaus, para aquisição de serviço de nutrição e alimentação hospitalar. O pregão eletrônico estabelecia o menor preço.
A decisão é do auditor Alber Furtado ocorreu após identificação de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 525/2021 coordenado pelo Centro de Serviços Compartilhados (CSC).
Segundo a representação de Bento Martins de Souza, o pregoeiro não aceitou propostas de preços em que não constava o CNPJ da sua empresa. No entanto, no edital de pregão não foi estabelecida a necessidade de a referida informação constar na proposta.
Outro ponto apontado pelo representante foi de que certidões enviadas dentro do prazo de validade foram consideradas vencidas pelo pregoeiro no momento da análise, vislumbrando possíveis vícios no processo licitatório.
O conselheiro-substituto Alber Furtado pontuou que “é possível verificar a existência de indícios de violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia” e que a obrigação da administração pública é de contratar o melhor serviço possível com o menor custo ao estado ou melhor custo-benefício.
Na decisão, foi determinada a suspensão do pregão eletrônico, no estágio em que estiver, e solicitada a apresentação de justificativas e esclarecimentos pela diretora do Hospital 28 de Agosto, Júlia Fernanda Marques, e pelo presidente do CSC, Walter Brito, no prazo máximo de 15 dias.
Confira a decisão na íntegra.