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Política.

TCE encontra 22 irregularidades em conta de vereador no Amazonas

27 de fevereiro de 2018 Política.
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Conselheiros do TCE condenaram vereador a devolver R$ 55 mil aos cofres da Câmara Municipal do Careiro (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE)
Conselheiros do TCE condenaram vereador a devolver R$ 55 mil aos cofres da Câmara Municipal do Careiro (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE)

Da Redação

MANAUS – Presidente e ordenador de despesas da Câmara Municipal do Careiro em 2014, o vereador João Doza de Oliveira Neto teve as contas reprovadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), na manhã desta terça-feira, 27. Foram identificadas 22 irregularidades detectadas no balanço anual e não esclarecidas por ele, segundo informou o TCE.  Por unanimidade e seguindo o voto do relator, conselheiro Josué Filho, o tribunal decidiu que ele terá de devolver aos cofres públicos R$ 55 mil.

Conforme o conselheiro Josué Filho, João Doza foi notificado a apresentar suas razões de defesa em dois momentos, mas não cumpriu e foi considerado revel. Entre as irregularidades que causaram dano ao erário, estão compras as caixas de achocolatados por R$ 35,3 mil; de refrigerantes por R$ 17,7 mil e meia tonelada de açúcar, sem falar de problemas em processos licitatórios. O ex-presidente tem um prazo de 30 dias para devolver o montante ou recorrer da decisão.

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Na mesma sessão, a prestação de contas da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS), exercício 2013, sob a responsabilidade do Raimundo Valdelino Rodrigues Cavalcante, também foi rejeitada pelo colegiado. Ao gestor foi aplicada uma multa de R$ 43,8 mil por grave infração à norma legal, segundo informou a conselheiro-substituto Alípio Reis Firmo Filho.

A prestação de contas anual do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Itacoatiara (Imprevi), de responsabilidade de Mábio Frutuoso de França, também foi considerada irregular. Por ato praticado com grave infração à norma legal, o conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro o multou em R$ 8,7 mil. O voto foi seguido pelo colegiado.

As contas do Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Sócio Ambiental de Manaus (Prourbis), do exercício de 2013, responsabilidade do Orlando Cabral de Holanda, ordenador de despesas à época, também foram reprovadas. O gestor foi multado em R$ 8.768,25. Já as contas do período administrado por Hissa Nagib Abrahão Filho foram consideradas regulares.

Contas Aprovadas

A prefeita do município de Ipixuna, Aguimar Silvério da Silva, referente ao ano de 2015, teve as contas aprovadas com ressalvas pelo Tribunal Pleno. Por algumas infrações cometidas contra as normas legais, o auditor Mário Filho o multou em R$ 8,7 mil.

O presidente e ordenador das despesas da Câmara Municipal de Envira teve as contas aprovadas com ressalvas, mas foi multado em R$ 2,1 mil por sonegação de processo ou documento em inspeções ou auditorias do TCE.

A prestação de Contas anuais do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), referente ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade de Martha Cruz, Diretora Presidente e Ordenadora das despesas, foi considerada regular pelo auditor e conselheiro-substituto Alípio Reis Firmo Filho.

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Cleber Oliveira 27 de fevereiro de 2018
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