
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — O TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas) emitiu uma certidão em que atesta que o Estado do Amazonas preenche um dos requisitos para pedir emprestados os US$ 585 milhões (equivalente a R$ 3,1 bilhões) do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento).
A certidão do TCE-AM declara que os poderes Executivo, Legislativa e Judiciário do Amazonas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o próprio Tribunal de Contas adotaram medidas de ajuste fiscal, após o Estado ultrapassar o teto de gastos de 95% sobre as receitas. No quarto bimestre deste ano, o estado amazonense alcançou 96,85%, situação fiscal considerada crítica.
O documento do Tribunal de Contas, no entanto, não indica quais medidas foram efetivamente adotadas pelos três poderes e pelos órgãos de Justiça e controle.
“Declaramos para os devidos fins, em atenção ao não cumprimento da relação Despesa Corrente e Receita Corrente, que todas as medidas previstas no art 167-A foram adotadas por todos os Poderes e órgãos nele mencionados, na forma do §6° do referido dispositivo”, diz a certidão.
A certidão do TCE-AM é assinada por Otacílio Leite da Silva Júnior, diretor de Controle Externo de Arrecadação, Subvenções e Renúncia de Receitas, e por Mario Augusto Takumi Sato, secretário-Geral de Controle Externo. O documento foi enviado à STN (Secretaria do Tesouro Nacional) no âmbito do procedimento que analisa o pedido de garantia da União feito pelo Governo do Amazonas para contratar o empréstimo bilionário. A STN é o órgão responsável por fazer a análise técnica do pedido.
A garantia da União funciona como uma proteção contra a inadimplência: se o Estado deixar de pagar as parcelas do empréstimo, o governo federal pode reter repasses e quitar a dívida junto ao banco.
O processo de concessão da garantia envolve uma análise detalhada das contas do ente federativo que busca obter o empréstimo.
No último dia 30 de setembro, a STN solicitou que o Estado apresentasse uma certidão do TCE-AM, na qual o órgão deveria atestar o cumprimento das regras previstas no artigo 167-A da Constituição Federal.
De acordo com o ofício da STN, o documento do Tribunal de Contas deveria comprovar que o Estado está dentro do limite de 95% na relação entre despesas correntes e receitas correntes ou, caso o teto tenha sido ultrapassado, confirmar a adoção das medidas de ajuste fiscal exigidas pela Constituição.
O Amazonas, por ter atingido 96,85% na relação entre despesas e receitas, enquadrou-se na segunda situação, ou seja, deveria cortar gastos e a medida deveria ser atestada pelo Tribunal de Contas.
Para atender à exigência, o governo editou o Decreto nº 52.617, de 6 de outubro de 2025, que limita o empenho e a movimentação financeira no âmbito do Poder Executivo Estadual, a fim de cumprir as metas de resultado primário e nominal e reduzir a relação entre despesas correntes e receitas correntes.
Após a publicação da medida, o governo solicitou e obteve do TCE-AM uma nova certidão sobre a regularidade das contas públicas. O documento atestou que o Estado estava cumprindo a exigência prevista na legislação.
Na quinta-feira (16), entretanto, a STN comunicou que era necessário que a certidão tivesse “a informação de que todas as medidas previstas no artigo 167-A foram adotadas por todos os Poderes e órgãos nele mencionados, na forma do § 6° do referido dispositivo constitucional”.
No dia seguinte, o Governo do Amazonas apresentou a nova certidão do TCE-AM no qual o órgão atesta que os demais poderes e os órgãos de Justiça e controle também adotaram medidas de ajuste fiscal.
