
Do ATUAL
MANAUS — O TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) determinou a paralisação imediata das obras da nova sede da SemmasClima (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade) em construção no Parque Municipal Ponte dos Bilhares, zona centro-sul de Manaus.
A decisão é do conselheiro Mário Manoel Coelho de Mello, aprovado pelo Tribunal Pleno. O processo, de nº 15402/2023, foi instaurado a partir de uma representação do Ministério Público de Contas (MPC-AM) para apurar possíveis irregularidades ambientais e de gestão na execução da obra.
Segundo o laudo técnico da Dicop (Diretoria de Controle de Obras Públicas), “embora não tenha sido identificado um impacto ambiental direto a construção de uma edificação pública em área suscetível a inundações compromete a continuidade dos serviços e contraria o princípio da eficiência na gestão dos recursos públicos”.
O documento recomenda “com urgência, a paralisação da obra para que seja avaliada a possibilidade de relocar a sede pública a um local seguro ou, alternativamente, que sejam apresentadas soluções eficazes de prevenção contra alagamentos que não gerem impactos ambientais adicionais”.
O Tribunal acompanhou a recomendação técnica e decidiu julgar parcialmente procedente a representação, determinando a suspensão da obra e concedendo prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Manaus apresente estudos sobre os impactos da interrupção e um plano de recomposição da vegetação suprimida.
A decisão cita a SemmasClima e Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), que concedeu a licença, para “que promovam a imediata paralisação da obra objeto do presente processo, com a concessão de 60 (sessenta) dias de prazo à SemmasClima, a fim de que apresente estudo técnico que contemple os impactos gerais (financeiros, contratuais, etc) que a interrupção da referida construção e a consequente realocação da nova sede da Secretaria
acarretará para Administração Pública, assim como cronograma de planejamento para recomposição da área sob intervenção, com o replantio da vegetação suprimida”.
De acordo com o relatório do TCE, o local escolhido para a construção da nova sede da SemmasClima está inserido em área de parque municipal, cuja finalidade é preservar os atributos naturais do espaço, conforme o Código Ambiental de Manaus (Lei nº 605/2001).
Conforme o TCE, em vistoria realizada pelo Ipaam foi confirmada a supressão vegetal e intervenção em APP (Área de Preservação Permanente), o que resultou em auto de infração e embargo temporário da obra. Posteriormente, o embargo foi suspenso por decisão do próprio Ipaam.
O MPC alerta sobre “dano ambiental e lesão aos cofres municipais e à Caixa Econômica Federal” e defende a medida cautelar de suspensão. O relator considerou procedentes as preocupações e citou que a construção “em área suscetível a inundações compromete a eficiência da aplicação dos recursos públicos e a segurança da edificação”.
O Tribunal determinou a notificação da SemmasClima, da Seminf (Secretaria Municipal de Infraestrutura), e do Ipaam, além do envio de cópia integral do processo ao Ministério Público do Estado do Amazonas e à Caixa Econômica Federal, financiadora do projeto.
A reportagem solicitou nota da Prefeitura de Manaus, mas até a publicação da matéria não obteve retorno.
