Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – O conselheiro-relator do TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) Júlio Assis Corrêa Pinheiro deu cinco dias úteis para que o prefeito de Parintins, Frank Luiz da Cunha Garcia, se manifeste sobre suposta falta de transparência dos gastos realizados com as ações de combate à Covid-19. A determinação consta no diário oficial eletrônico do TCE desta terça-feira, 26.
Em pedido de medida cautelar, a procuradora do MPC (Ministério Público de Contas) Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça afirma que o prefeito Bi Garcia não atendeu a recomendação nº 336A/2020, emitida pelo Parquet de Contas e recebida pelo município em 16 de abril.
A recomendação exigia que fosse disponibilizado em sítio eletrônico específico as ações adotadas com fundamento no estado excepcional da pandemia da Covid-19 e que as unidades administrativas municipais fossem orientadas a priorizar consultas ao Portal de Compras Governamentais, ao invés de realizar pesquisas com fornecedores locais para a realização de compras para o combate à pandemia.
Também foi exigido pelo documento que fosse garantida ampla transparência e publicidade nos casos em que as contratações ocorressem com valores superiores ao da estimativa de preços, por necessidade maior e com justificativa; e fossem reunidas informações em forma de prestação de contas ao fim dos trabalhos emergenciais de combate à pandemia, expondo o resultado do uso dos recursos, dentre outros dados acerca dos valores e contratos realizados.
Entretanto, Fernanda Cantanhede alega que em consulta ao Portal da Transparência da Prefeitura de Parintins, bem como a outros sítios eletrônicos, verificou uma “extrema carência de informações referentes aos gastos realizados com fundamento em ações para o combate à Covid-19”, o que demonstra, a princípio, o descumprimento da recomendação expedida e a toda a legislação que regulamenta o dever de transparência da Administração Pública.
Segundo a procuradora, o prefeito abriu créditos extraordinários no valor de R$ 2,3 milhões para o enfrentamento da emergência, por meio do Decreto nº 015A/2020-PGMP, no qual se verifica o levantamento de R$ 360 mil dos recursos municipais. Porém, não há nenhuma informação sobre a aplicação destes recursos, bem como não há informações sobre contratos e despesas referentes ao ano de 2020 no sítio eletrônico da referida municipalidade, diz Cantanhede.
A representante do MPC afirma que relacionou uma série de dispensas de licitação no período da pandemia, sem que fossem disponibilizadas nos sites específicos as informações referentes à quantidade, ao valor unitário dos produtos, bem como outras informações exigidas em lei.
Além disso, Cantanhede diz ter verificado que a Prefeitura continua a realizar pregões presenciais, em vez da forma eletrônica, ignorando o teor da Instrução Normativa nº 206 de 2019 do Ministério da Economia, que estabeleceu prazos para Estados e Municípios começarem a usar obrigatoriamente a modalidade pregão eletrônico.
O conselheiro Júlio Pinheiro se acautelou quanto à concessão da medida cautelar solicitada pela procuradora. Mas deu cinco dias úteis para que Bi Garcia dê justificativas às alegações da procuradora sobre a falta de transparência dos gastos realizados com as ações de combate à Covid-19; inadequações das informações constantes no Portal da Transparência referentes às licitações; realização de pregão presencial em detrimento da forma eletrônica; e a não alimentação do Portal da Transparência do Município durante todo o exercício de 2020.
Caso o gestor municipal não se manifeste nesse prazo, está sujeito à aplicação de multa.