Da Redação
MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) cria novos cargos comissionados, modifica cargos já existentes e os classifica em novas funções e estabelece o teletrabalho, no qual o servidor poderá executar os serviços em casa ou em outro local.
As propostas constam no Projeto de Lei nº 734/2019 que altera a Lei nº 4.743, de 28 de dezembro de 2018, e que é apreciado pelos deputados estaduais em regime de urgência.
Segundo a presidente do TCE, Yara Lins, as mudanças não implicam em aumento de despesas e representam correções nas nomenclaturas de cargos comissionados, quantidades numéricas de cargos e especificações das formas de provimento.
O projeto acrescenta ao artigo 1º da Lei 4.743 os parágrafos 3º e 4º que inserem o trabalho fora das dependências do Tribunal. § 3º – O trabalho técnico do servidor pertencente ao quadro funcional regulado por esta Lei poderá se desenvolver nas dependências do Tribunal de Contas ou, consoante regulado em Resolução, poderá ser executado no domicílio do servidor ou realizado à distância noutro lugar, nestes dois casos sob a denominação de teletrabalho, diz o novo parágrafo.
O teletrabalho estava sendo testado no TCE-AM, através de um projeto-piloto anunciado em novembro passado. De acordo com o tribunal, 35 servidores com deficiência participavam do projeto.
Agora, o TCE-AM quer oficializar o trabalho em casa por lei.
Veja na íntegra o novo projeto de lei proposto pelo TCE.
Na proposta, o TCE especifica quais os cargos que estão sujeitos ao teletrabalho e estabelece cumprimento de metas pelo servidor (confira no anexo o projeto na íntegra).
Sobre os novos cargos, o projeto estabelece que o Diretor de Assistência Militar deve ser ocupado por coronel da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros da ativa e o cargo de Chefe de Departamento de Segurança por policial militar da ativa.
Pela nova proposta de lei, o artigo 26 da Lei 4.743 fica modificado para incluir cinco cargos de diretor, quatro de chefe de divisão, 21 de assessor e sete de chefe de departamento, além de outras funções. Também cria outros cargos de chefia e enquadra outras funções em novas categorias salariais. É o caso do Chefe de Departamento de Mídias Sociais e Transparência (CC-4) e Secretário de Tecnologia da Informação (CC-7).
“Este Tribunal propõe a criação de alguns setores novos, seja para melhor gerenciar as fiscalizações que realiza, seja para dar contornos mais precisos à gestão de seus contratos internos, seja para reordenação das atividades administrativas internas, que se assomaram e exigem da Corte uma nova conformação das responsabilidades e atribuições de seus gestores. Por isso, o Tribunal propõe o aperfeiçoamento do seu quadro funcional para entregar a profissionais devidamente habilitados e centrados nessas atividades”, diz Yara Lins na mensagem enviada à ALE.
Confira na íntegra a Lei nº 7.473.