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Política.

TCE condena prefeitos de Itamarati e Urucará ao pagamento de R$ 175 mil

18 de outubro de 2016 Política.
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tce-plenario-18-10-2016
O Tribunal de Contas também julgou regulares as contas de prefeitos e presidentes de câmaras municipais (Foto: Divulgação)

MANAUS – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as prestações de contas dos prefeitos dos municípios de Urucará, Felipe Antonio, referente ao exercício de 2014, e de Itamarati, João Medeiros Campêlo, do ano de 2013. De acordo com o conselheiro-relator do processo do município de Urucará, Mario de Mello, algumas das irregularidades que levaram o gestor a receber cerca de R$ 74 mil em multas e glosa foram a ausência das composições dos custos unitários da contratante, constituintes do orçamento analítico em carta convite; ausência de qualquer planta/projeto, que represente graficamente o objeto do contrato; e não obediência ao cronograma físico-financeiro estabelecido no Projeto Básico. O prazo para devolução do valor é de 30 dias.

As principais irregularidades encontradas nas contas do prefeito de Itamarati, João Medeiros Campêlo, de relatoria do conselheiro Júlio Cabral, foram a não apresentação de justificativas relativas à ausência de comprovantes de todas as despesas de serviço realizado, tais como cheques, ordens bancárias e/ou outros elementos de comprovação dos pagamentos referentes aos serviços prestados; e não apresentação de justificativas quanto à ausência de autorização para realização da licitação. As multas e glosa somam R$ 101 mil.

Ainda tiveram as contas desaprovadas pelo colegiado o ex-secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários Hissa Abrahão, e o subsecretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários Danízio Elias de Souza, referente ao exercício de 2013. As multas aplicadas foram de R$ 16 mil para o ex-secretário e R$ 8,7 mil ao ex-subsecretário, aplicadas por conta de irregularidades como a ausência de informação no Sistema ACP dos adiantamentos concedidos no exercício de 2013; e ausência de controle eletrônico de ponto biométrico.

Regulares com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas do presidente da Câmara Municipal de Boca do Acre, exercício 2014, Radir de Souza Magalhães, referente ao exercício 2014; do presidente da Câmara Municipal de Anori, Nailson Martins Garces, exercício de 2015, com aplicação de multa de R$6,3 mil; e do secretário de Estado de Articulações de Políticas Públicas aos Movimentos Sociais e Populares – SEARP, José Raimundo Sousa de Farias, exercício de 2015, com aplicação de multa de R$ 3 mil.

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Assuntos condenados, Itamarati, Urucará
Valmir Lima 18 de outubro de 2016
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