MANAUS – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) condenou, na última quarta-feira, 16, dois ex-secretários municipais de Educação de Manaus – o deputado federal Pauderney Avelino (DEM) e o médico Mauro Lippi – a devolverem, juntos, aos cofres públicos R$ 8,8 milhões. Pauderney terá que ressarcir o valor de R$ 4,6 milhões ao município e Lippi, R$ 4,2 milhões sob a acusação de superfaturamento de contratos de aluguel de prédios usados como escolas da Secretaria Municipal de Educação (Semed). Os dois podem recorrer.
A decisão atendeu a uma representação do deputado estadual José Ricardo (PT) e do vereador Professor Bibiano (PT), que se baseou em uma denúncia do ex-subsecretário da Semed Deuzamir Pereira. Em 2013, Deuzamir declarou, durante uma audiência pública, que havia a existência de um suposto esquema de superfaturamento no aluguel dos prédios escolares na Secretaria Municipal de Educação. “Isso (aluguel) é um negócio sujo e chega a contaminar parte do tecido e nós precisamos extirpar esse câncer”, afirmou Deuzamir à época. Após uma semana o subsecretário desmentiu a história e pediu exoneração do cargo.
Com base nas declarações de Deuzamir, José Ricardo e Bibiano pediram ao TCE que fizesse uma inspeção nos prédios alugados pela Semed na atual gestão municipal e na administração do ex-prefeito Amazonino Mendes (PDT). Pauderney atuou como secretário municipal de Educação no período de 4 de janeiro de a 18 de dezembro de 2013. Mauro Lippi foi titular da pasta entre 2008 e 2012.
Durante a fiscalização do TCE, os técnicos do tribunal encontraram diversas irregularidades, entre elas a existência de contratos de aluguel com pessoas que não comprovaram serem as proprietárias dos imóveis e pagamentos de valores acima do valor médio de mercado nas citados avenças. O processo teve a relatoria da conselheira Yara Lins, que votou pela condenação e foi seguida por todos os membros da Corte.
Sem licitação
Outras inconsistências constatadas na auditoria do TCE foi a falta de processo licitatório para os contratos de aluguéis e ausência de diversos documentos, coo: regularização do imóvel junto ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), regularização do imóvel junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, certidão negativa de ônus, certidão negativa de tributos (receita federal, fazenda estadual e municipal), declaração de ITR ou IPTU, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), escritura pública de compra e venda no Cartório.
A corte também aplicou multa de R$ 23 mil contra Pauderney e o mesmo valor aplicado contra Mauro Lippi por irregularidades como a celebração de contratos de locação com pessoas que não comprovaram serem as proprietárias dos imóveis, bem como a realização de pagamentos de valores acima do valor médio praticado pelo mercado.
A reportagem não conseguiu contato com Pauderney Avelino e Mauro Lippi.