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Política.

TCE condena ex-prefeito de Manaquiri a devolver R$ 5,6 milhões

12 de novembro de 2018 Política.
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Aposentado de Manaquiri recorreu e ganhou na Justiça indenização por descontos indevidos realizados por bancos (Foto: Divulgação)
Ex-prefeito de Manaquiri terá que devolver R$ 5,6 milhões aos cofres do município (Foto: Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) desaprovou as contas da Prefeitura de Manaquiri (a 156,6 quilômetros de Manaus) do exercício de 2015 e determinou que o então prefeito Aguinaldo Martins Rodrigues devolva aos cofres públicos R$ 5,6 milhões. A decisão foi proferida na manhã desta segunda-feira, 12.

Entre as irregularidades identificadas estão a falta de repasse da previdência dos servidores ao Fundo de Manaquiri, ausência de comprovação de recebimento e distribuição de material de expediente, valores sem comprovação de aplicação em fins de interesse público, movimentação de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) sem a identificação dos fornecedores e dos prestadores de serviço, entre outros.

O relator do processo e autor da proposta de voto, auditor Alípio Reis Firmo Filho, cujo voto foi seguido pelos conselheiros, determinou a atual gestão do Município que zele pelo cumprimento integral da lei do Fundeb, mantenha o portal da transparência atualizado, adote contabilidade de acordo com os princípios da oportunidade, tempestividade e integridade, entre outros, alertando que a reincidência nos problemas poderão acarretar em novas reprovações das contas do órgão.

Barreirinha

As contas de 2014 do município de Barreirinha também foram desaprovadas durante a 39ª sessão ordinária. Seguindo voto do relator do processo, conselheiro Mario de Mello, o colegiado determinou a devolução por parte do então prefeito Mecias Pereira Batista do montante de R$ 2,4 milhões entre glosas, multas e alcance.

Conforme o relator, foram identificadas impropriedades como a não comprovação de gastos com combustíveis e diárias, além de débitos com o erário, juros e multas pagas nas guias de recolhimento do INSS e Fapesb, despesas realizadas em espécie não comprovadas, entre outras.

Ressalvas

De relatoria do conselheiro Érico Desterro, as contas de 2016 da Câmara Municipal de Eirunepé, de responsabilidade do então presidente Raimundo Rebouças Pinheiro, foram consideradas regulares com ressalvas, com aplicação de R$ 6 mil em multas.

De relatoria do conselheiro Ari Moutinho Júnior, as contas de 2015 da Casa do Albergado de Manaus foram julgadas regulares com ressalvas com aplicação de R$ 4,2 mil a responsável, Maria das Graças Prola.

Foram consideradas, ainda, regulares com ressalvas, sem aplicação de multas, as contas de 2015 da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro e de 2017 da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas (Funtec), de relatoria do conselheiro Júlio Pinheiro e do auditor Alípio Reis Firmo Filho, respectivamente.

Durante a 39ª sessão do Pleno foram apreciados 88 processos, entre eles dez prestações de contas; 45 recursos, sendo 16 de revisão, 14 de reconsideração e 15 ordinários; 17 representações; três embargos de declaração; duas tomadas de contas; dois termos de ajustamento de gestão; dois pedidos de averiguação; duas denúncias e um contrato.

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Assuntos Amazonas, improbidade, Manaquiri, TCE-AM
Cleber Oliveira 12 de novembro de 2018
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