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Política.

TCE-AM condena ex-prefeito Adail Pinheiro a devolver R$ 59 milhões

8 de novembro de 2016 Política.
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O prefeito de Coari, Adail Pinheiro, que está afastado do cargo, é mantido na prisão há mais de seis meses (Foto: Reprodução/Rede Globo)
Adail Pinheiro teve contas de 2008 rejeitadas por série de irregularidades  (Foto: Reprodução/Rede Globo)

Da Redação

MANAUS – O ex-prefeito de Coari (AM), Adail Amaral Pinheiro, foi condenado pelo TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) a devolver R$ 59 milhões aos cofres do município (a 363 quilômetros de Manaus). Adail, que cumpre pena de 12 anos de prisão por crime de pedofilia e favorecimento a prostituição infantil, teve a prestação de contas do exercício de 2008 rejeitadas pelo Tribunal. Entre as irregularidades identificadas estão saques em dinheiro das contas bancárias da Prefeitura de Coari sem processo de despesa correspondente ou justificativa que ampare tais saques; não comprovação de despesas realizadas em sua gestão; e a existência de contas bancárias no Banco do Brasil com saldo e movimentações financeiras não apresentadas na prestação de contas.

O TCE também encontrou irregularidade no balanço de 2013 do prefeito de Uarini, Carlos Gonçalves de Souza Neto. Uma delas é a construção de uma escola com seis salas de aula. As contas foram rejeitadas e arlos Neto terá que devolver R$ 3 milhões. O gestor ainda foi considerado inabilitado por cinco anos para o exercício de cargo de comissão ou função de confiança, em virtude da existência de graves infrações por ele praticadas, nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica-TCE/AM.

O ex-prefeito do município de Maraã, Gefferson Almeida de Oliveira, também teve a prestação de contas julgada irregular, referente ao exercício 2005. Foram aplicadas entre multas e glosa cerca de R$ 2 milhões, referentes a irregularidades como a não comprovação física da execução de determinadas obras, entre elas a da ampliação da Escola Senador João Bosco de Lima; da construção de cinco salas de aula em alvenaria na creche Dom Joaquim D´Lange; e a construção de quatro salas de aula em alvenaria na Escola Reimunda Hermelinda Ramos.

O Tribunal ainda julgou irregular a prestação de contas do presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant, exercício de 2015, Adonias Carvalho Santana. As impropriedades detectadas no processo foram a ausência de comprovação do devido monitoramento e acompanhamento dos gastos com combustíveis; e utilização de veículos de propriedade da Câmara Municipal de Benjamin Constant com pendências no licenciamento e documentações. A multa aplicada foi de R$ 8 mil.

Aprovadas

Foram aprovadas sem ressalvas as prestações de contas da diretora do Fundo Municipal de Inclusão Socioeducacional, referente ao exercício de 2015, Luiza Maria Bessa Rebelo; e da presidente do Fundo Municipal de Previdência Social de Borba, exercício de 2015, Roseane Silva Lima.

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Assuntos Adail Pinheiro, Amazonas, Coari
Cleber Oliveira 8 de novembro de 2016
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