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Política.

TCE alerta prefeituras que já somam gastos de R$ 108 milhões com pessoal

3 de abril de 2019 Política.
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Por Iolanda Ventura, da Redação

MANAUS – Com gastos de pessoal acima do limite estabelecido na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), três prefeituras do Amazonas foram alertadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) sobre crime de responsabilidade. No balanço apresentado pelo tribunal com os valores do último semestre de 2018, Tabatinga gastou R$ 71,862 milhões; São Sebastião do Uatumã, R$ 13,441 milhões; e Urucará, R$ 22,772 milhões. No total, são R$ 108,076 milhões somente com despesas desse tipo.

No caso de Tabatinga (a 1.108 Km de Manaus), o máximo a ser aplicado com essas despesas era 54%, mas na situação observada pelo TCE chega a 65,70%. Em números, isso significa que o município ultrapassou mais de 120% o limite previsto com gasto de pessoal. Já São Sebastião do Uatumã (a 247 Km de Manaus) chegou 55,81% em despesas nesse item, equivalente a mais de 100% em relação ao limite estabelecido. Urucará (a 261 Km de Manaus), teve gasto com pessoal de 53,34%.

Casos os percentuais legais não sejam respeitados, há a possibilidade de aplicação de sanções previstas na legislação podendo evoluir para situação de grave infração. Entre as sanções está a proibição de qualquer tipo de reajuste salarial, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal e a exoneração dos servidores não estáveis.

Caso não haja redução do montante da despesa total com pessoal a punição é multa de 30% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal. Pode ainda ser vedado ao município receber transferências voluntárias, obter garantia, direta ou indireta, de outro ente e contratar operações de crédito.

Gastos de pessoal

Na despesa com pessoal estão inclusos todos os gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como: vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

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Assuntos Amazonas, gastos com pessoal, municípios, TCE-AM
Redação 3 de abril de 2019
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