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Economia

Taxa de conveniência em venda de ingressos é ilegal, decide STJ

13 de março de 2019 Economia
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Da Folhapress

SÃO PAULO-SP – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nessa terça-feira, 12, que a cobrança de taxa de conveniência nas vendas de ingressos para shows e eventos pela internet é ilegal.

Segundo a decisão da Terceira Turma do STJ, que vale para todo o Brasil, a cobrança do valor representa venda casada, o que é proibido pela legislação. A decisão foi unânime entre os ministros.

A ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, afirmou que exigir uma taxa pela simples disponibilização dos ingressos na internet acaba transferindo ao consumidor o risco do serviço. De acordo com ela, cabe à empresa assumir esses custos da operação.

“Deve ser reconhecida a abusividade da prática de venda casada imposta ao consumidor em prestação manifestamente desproporcional, devendo ser admitido que a remuneração da recorrida mediante a ‘taxa de conveniência’ deveria ser de responsabilidade das promotoras e produtoras de espetáculos”, afirmou Andrighi.

A cobrança é praxe em sites especializados em vendas de ingressos e empresas terceirizadas e pode chegar a 15% do valor das entradas. Ainda cabe recurso à decisão, inclusive ao STF (Supremo Tribunal Federal), se houver algum questionamento constitucional.

A decisão do STJ reformou uma sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que havia considerado a taxa de venda pela internet como um serviço adicional, passível de ser cobrado.
Na ocasião, a Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul moveu uma ação coletiva contra a Ingresso Rápido.

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Assuntos taxa de conveniência
Cleber Oliveira 13 de março de 2019
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