Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O juiz Fabiano Verli, da Justiça Federal do Amazonas, condenou o colombiano Rúben Dário da Silva Villar, o “Colômbia”, pelo crime de falsidade ideológica. O pescador é um dos suspeitos de envolvimento no assassinato do indigenista brasileiro Bruno Araújo Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, em maio deste ano, no Vale do Javari, oeste do Amazonas.
Colômbia foi preso por usar um documento de identidade falso em depoimento prestado na Delegacia da Polícia Federal de Tabatinga em julho deste ano. Ele compareceu ao local espontaneamente para prestar esclarecimentos a respeito de notícias que atribuíram o nome dele à morte de Dom e Bruno, mas, na ocasião, apresentou um falso RG (Registro Geral) brasileiro.
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Na denúncia ajuizada em julho, o MPF (Ministério Público Federal) afirmou que, para emitir o documento de identificação brasileiro, “Colômbia” usou uma falsa certidão de nascimento emitida em um cartório de Benjamin Constant em um mutirão indígena realizado em setembro de 2005. A emissão da certidão teve por base as declarações do próprio pescador.
Colômbia admitiu que participou da confecção do RG brasileiro e que usou o documento na delegacia, mas alegou que apenas tentou “legalizar sua situação no Brasil”, onde tem companheira e onde nasceram os filhos dele. O pescador disse, ainda, que tem “pouca instrução” e que isso seria uma das causas de praticado atos ilegais.
“Ato grave”
Ao analisar o caso, o juiz Fabiano Verli contestou as alegações do pescador. Para ele, “não há exatamente boa-fé em se mentir deliberadamente a nacionalidade”. “Algo que qualquer pessoa, instruída ou não, sabe que não pode fazer em hipótese alguma. Principalmente para se conseguirem documentos fundamentais”, afirmou o magistrado.
Ainda de acordo com Verli, quem quer se “legalizar” deve agir legalmente, sem cometimento de falsidades. “O documento falso põe tudo por terra em termos de segurança pública combate à criminalidade, segurança jurídica, controle de fronteiras, direitos em geral. É uma chaga e a falsidade, de qualquer espécie (salvo os casos de dolus bonus), é ato grave”, disse o juiz.
“Por isso, entendo que há dolo nos atos perpetrados pelo réu. E são dois atos: primeiro ele, como admite, participou da confecção do documento ideologicamente falso, repassando ao funcionário público dados falsos, fingindo ser brasileiro; depois usou o documento na PF de Tabatinga”, diz outro trecho da sentença de Verli.
O juiz fixou pena em 2 anos de reclusão e 90 dias-multa, mas a substituiu por pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 15 mil, parceláveis em cinco vezes mensais, e pagamento de multa de R$ 5 mil ao Funpen (Fundo Penitenciário Nacional). Conforme o magistrado, se os valores não forem pagos, será decreta a prisão de “Colômbia”.
Verli também autorizou o pescador a recorrer em prisão domiciliar, como agora se encontra. Em outubro, o juiz determinou a soltura dele, mas com restrições, incluindo a proibição de deixar o país. Conforme a Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), o homem está sendo monitorado por tornozeleira eletrônica.