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PolíticaPolítica.

STF retoma julgamento de financiamento de campanhas

16 de setembro de 2015 Política Política.
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O Supremo Tribunal Federal decidiu que os ministros dos tribunais superiores não precisam de nova sabatina ao completar 70 anos (Foto: Nelson Jr/STF)
O relator também definiu que o Congresso Nacional terá 24 meses para aprovar uma lei (Foto: Nelson Jr/STF)
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 16, o julgamento sobre a proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento em abril do ano passado, quando o placar era seis votos a um pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos políticos.

Mendes liberou o voto para a pauta do plenário na semana passada, um dia depois de a Câmara dos Deputados aprovar a doação de empresas a partidos, posição divergente da do Senado. O projeto de lei está na Presidência da República, para sanção ou veto da presidenta Dilma Rousseff.

Segundo o ministro do STF, o plenário deve discutir se prosseguirá com o julgamento ou aguardará a decisão da presidenta. Ele defendeu, no entanto, que é preciso que a questão seja resolvida antes do dia 2 de outubro. A Constituição Federal exige que alterações das regras eleitorais sejam feitas um ano antes das eleições para ter eficácia.

“O ministro Toffoli tinha sugerido isso [o adiamento]. Ele está viajando e queria participar. Mas isso, em algum momento, terá que ser pautado. Estamos próximos da data-limite de um ano de afetação do processo eleitoral e a questão precisa ser resolvida.

Para o ministro, se o STF decidir que as doações de empresas são inconstitucionais, o entendimento será mantido mesmo após decisão contrária da presidenta. “Quer dizer, voltamos ao período anterior ao governo Collor em que se tinha doação só de pessoas privadas. O Brasil sempre teve isso e um amontoado de caixa 2. Essa era a realidade. Vocês [repórteres] estão acompanhando nossa situação. Nós temos dificuldades na situação atual, às vezes, de fiscalizar 20 empresas doadoras. Agora, imagine o número de doadores pessoas físicas com esse potencial: sindicatos, igrejas, organizações sociais, todas elas.”

Desde o pedido de vista, Gilmar Mendes foi criticado por entidades da sociedade civil e partidos políticos pela demora na devolução do processo para julgamento.  Em março, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediram rapidez na conclusão da votação.

O Supremo julga Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas.

De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

A  maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, ministro Luiz Fux, mas o resultado não pode ser proclamado sem o voto de Gilmar Mendes. Segundo Fux,  as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.

O relator também definiu que o Congresso Nacional terá 24 meses para aprovar uma lei criando normas uniformes para doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, a nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral poderá criar uma norma temporária.

(Da Agência Brasil)

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Assuntos Amazonas Atual, Empresa, STF
Valmir Lima 16 de setembro de 2015
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