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Inicial Economia

Supremo impõe derrota a São Paulo, e Mato Grosso do Sul fica com ICMS do gás da Bolívia

22 de outubro de 2020
no Economia
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Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF (Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil)
Por Matheus Teixeira e Marcelo Rocha, da Folhapress

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) impôs uma derrota ao governo de São Paulo nesta quinta-feira, 22, e manteve com o Mato Grosso do Sul a competência para arrecadar ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o gás natural importado pela Petrobras da Bolívia.

O Executivo paulista afirma que deixou de arrecadar R$ 15 bilhões de 2006, quando o STF deu a primeira decisão liminar (provisória) sobre o tema, até o ano passado.

A decisão também é contrária ao Rio Grande do Sul e à Santa Catarina, que pediam para o STF reconhecer o direito a tributarem o gás natural comprado, alegando que a importação se consuma em seu território.

A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que cabe ao Mato Grosso do Sul recolher o imposto. Votaram nesse sentido o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Rosa Weber divergiram. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, não estava presente, além de a corte estar com um integrante a menos enquanto Kassio Nunes Marques não toma posse.

Os ministros ainda discutiram se seria o caso de aguardar o voto de Fux, mas entenderam que o caso já estava decidido.

Para a corrente vencedora, a responsabilidade pela tributação é do local onde está sediada a empresa que promoveu juridicamente o ingresso do produto em território nacional, no caso, a Petróleo do Brasil de Corumbá (MS).

Mato Grosso do Sul sustentou que a tributação do gás que chega do país vizinho representa cerca de 13% da arrecadação total de ICMS. A estimativa é que o tributo renda ao estado aproximadamente R$ 1 bilhão por ano.

Gilmar afirmou que a expressão “circulação” do ICMS diz respeito à negociação direta entre o comprador e o vendedor, e não em relação ao trajeto percorrido pelo produto após a entrada no país.

“Até que seja alterado o destinatário jurídico da importação, o sujeito ativo decorrente do ICMS importação é o estado-membro em que está o estabelecimento do importador, qual seja, Mato Grosso do Sul, destinatário legal da mercadoria e que deu causa à circulação do gás com a transferência de domínio”, disse.

Na quarta-feira (21), antes da derrota e após se reunir com o presidente do STF, ministro Luiz Fux, o governador João Dória (PSDB) havia comentado a perda de arrecadação que a decisão representaria para o estado.

“São Paulo já perdeu, já teve um prejuízo de R$ 15 bilhões por conta dessa medida e que agora pode ser reposta pelo Supremo, que é o gás boliviano que ingressa no território nacional por Corumbá, no Mato Grosso do Sul, e depois vai pelo gasoduto até Santos, o porto de Santos”, disse.

Este é mais um capítulo na disputa entre os estados brasileiros sobre a competência para cobrar o ICMS nas importações, a chamada “guerra dos portos”.

O gás é transferido da Bolívia para o Brasil pela Petrobras, por meio do Gasbol (gasoduto Bolívia-Brasil), operado pela TBG (Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil), e chega à estação de medição em Corumbá (MS).

É distribuído, via dutos, a outros estados brasileiros, entre eles os três que figuram como parte nas ações que tramitam no STF sobre a controvérsia.

A primeira das ações civis foi ajuizada ainda em 2006. Houve, desde então, liminares de Celso de Mello e de Ricardo Lewandowski, mandando os governos de São Paulo e Santa Catarina se abster da cobrança do tributo sobre a importação do gás.

Responsável por inaugurar a divergência, Moraes acusou a Petrobras de ter instituído a subsidiária da Petrobras em Corumbá para criar uma “porteira fictícia com uma finalidade clara e lamentavelmente regular politicamente para favorecer determinado estado com flagrante desrespeito ao princípio da impessoalidade”.

“Decisão política da Petrobras com claro viés de deixar a tributação no Mato Grosso do Sul. Se nós tirarmos a Petrobras Corumbá do cenário, não muda nada a importação do ponto de vista operacional e administrativo, até porque toda medição é feita na Bolívia”, disse.

Barroso, porém, afirmou que o “desembaraço aduaneiro é feito em Corumbá” e, por isso, o tributo deve ficar no estado em MS. O ministro classificou como “decisões legítimas” a instalação da Petrobrás em Corumbá e a regra legal de que o fator gerador do imposto é onde está situado o estabelecimento.

Ao fazer a sustentação oral no julgamento, o representante do Mato Grosso do Sul reforçou que é no território do estado, desde o início de funcionamento do Gasbol, que se completa a importação do produto.

Ao argumentar que a tributação do ICMS cabe ao destinatário jurídico da mercadoria importada, o advogado de São Paulo afirmou, com base em informações do ano passado, que 60% do gás natural importado pela Petrobras da Bolívia é destinado ao estado enquanto que apenas 6% ao Mato Grosso do Sul.

Para o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, o Mato Grosso do Sul tem razão no que reivindica.

De acordo com Medeiros, a natureza do ICMS é a circulação da mercadoria em solo nacional e, quando a Petrobras assume o domínio do gás natural na fronteira, está configurada a apropriação do produto pela empresa e, portanto, criado o fato gerador do tributo.

Assuntos: BolíviaGásICMSMato Grosso do Sulsao paulo
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